Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 06/08/2020
No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, no qual está destacada a importante necessidade da integração dos idosos aos aparatos tecnológicos e a educação. No entanto, a realidade brasileira revela que esse direito não é plenamente assegurado, haja vista que a terceira idade ainda enfrenta inúmeras dificuldades para lidar com as novas tecnologias. Por um lado, isso ocorre devido às barreiras físicas e cognitivas impostas aos idosos; por outro, pela ausência da família e do Estado na promoção da inclusão. Dessa forma, torna-se clara a necessidade do debate à medidas que alterem essa situação. Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que as barreiras físicas e cognitivas são um dos principais limitadores da inclusão educacional dos idosos.Segundo o princípio aristotélico, “deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade”. À luz dessa ideia, é fundamental que os equipamentos educacionais sejam adaptados às necessidades do público idoso. Todavia, a realidade revela um contexto no qual não há adaptação: telefones, por exemplo, possuem programações complexas. Consequentemente, a terceira idade é limitada, o que prejudica inclusive o ato da cidadania, pois inúmeras relações socioeconômicas ocorrem tanto no ambiente físico quanto no virtual.
Em segundo lugar, deve-se evidenciar que a Constituição Brasileira de 1988 incumbe à família e ao Estado a necessidade de assegurar o desenvolvimento do idoso. No entanto, esse dever, quando ocorre, se limita apenas às necessidades básicas (moradia, saúde e alimentação) e a inclusão digital, por exemplo, não é uma prática comum da família, nem é incentivada pela máquina pública. Um exemplo dessa defasagem foi a iniciativa da criação do “neto de aluguel”, uma prestação de serviço na qual o indivíduo ensina o idoso a utilizar as ferramentas tecnológicas -, devido a carência de apoio ao público idoso. Essa situação revela a necessidade da criação de programas e incentivos que visem a inclusão e a educação digital desse público específico.
Nesse sentido, é de suma importância que o Poder Legislativo, através da formulação de leis, obrigue as empresas de tecnologias a criarem ferramentas com o intuito de facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, criando, por exemplo, um “modo idoso” para a utilização dos celulares, com uma programação de fácil assimilação. Somado a isso, cabe ao Poder Executivo, em parceria com a mídia, por meio de campanhas e debates, influenciar a família e a comunidade a promover atos que auxiliem na integração digital dos idosos, a fim de estimular atos solidários e propostas inovadoras, ressaltando a importância de facilitar o acesso às novas tecnologias para a terceira idade na promoção da cidadania, evitando a exclusão social.