Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 06/08/2020
A Constituição de 1988, baseada no princípio iluminista de isonomia, garante a todo brasileiro o direito de acesso à educação. Todavia, esse direito é mais teórico do que prático, visto que ainda existem desafios para a inclusão do idoso no ensino superior, como a negligência das instituições de ensino e a desmotivação emocional provocada por preceitos sociais. Destarte, é urgente a necessidade de medidas educativas que compreendam não apenas jovens e adultos, mas também idosos.
Em primeira análise, vale ressaltar a falta de oportunidade em faculdades para pessoas mais velhas. Sob tal óptica, pela maioria de seus estudantes serem adolescentes recém formados ou adultos, toda a publicidade dos cursos ofertados pelos centros universitários é voltada a esse público, excluindo do contexto os cidadãos de mais idade. Nesse sentido, há uma divergência entre o Brasil e o lema de sua bandeira, “Ordem e Progresso”, pois um país que pratica exclusão social não é progressista. Dessa forma, a postura adotada pelas universidades não é completamente democrática, uma vez que não abrange a todos realmente.
Outrossim, muitos idosos encontram-se desmotivados a ir atrás de oportunidades para mudar de vida. Evidentemente, isso ocorre por uma visão social preconceituosa, de que quanto maior a idade, menores as chances de sucesso e, consequentemente, maiores as dificuldades. Exemplo disso é o filme “Up! Altas aventuras”, que, apesar de ser uma produção lúdica, retrata o drama e a solidão de um idoso excluído socialmente que precisa da ajuda de uma criança para ir atrás de seus sonhos. Por conseguinte, a falta de apoio da sociedade é um obstáculo que, muitas vezes, impede as pessoas de idade a buscar uma nova chance nos estudos.
Fica claro, portanto, que o Brasil precisa incluir rápida e efetivamente o idoso no ensino superior. Diante disso, cabe ao Ministério da Educação assegurar a participação de cidadãos com mais de 60 anos nas faculdades públicas e privadas, por meio da reserva de 2 a 5 vagas de todas as graduações para esses indivíduos. Essa medida deve ser obrigatória e aderida por todas as instituições de ensino superior do país, a fim de ser o mais democrática possível. Sendo assim, o Estado irá cumprir com seu dever constitucional de fornecer educação a todos.