Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 06/08/2020

O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do processo de inclusão do idoso no ensino superior, haja vista a existência de uma negligência desse poder, o que configura um ato inconstitucional. Diante dessa perspectiva, percebe-se a consolidação de um grave problema, em virtude da insuficiência legislativa e da falta de representatividade acerca dessa problemática.

Mormente, ao analisar os desafios no processo de inclusão do idoso no ensino superior por um prisma da insuficiência legislativa, nota-se forte influência desse fator na problemática, tendo em vista que, apesar da existência do artigo 25 do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003, que garante a criação de universidades inclusivas e adequadas para idosos, a maior parte desses finda por não ter acesso ao ensino superior em razão do fato de que esse negligenciamento é algo cultural. Nessa perspectiva, o filósofo Maquiavel defendeu que “ Mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes”. Sendo assim, verifica-se que se as leis sancionadas não estirem atreladas a políticas públicas que ajam na base cultural do problema, não haverá a resolução da problemática.

Outrossim, a falta de representatividade no processo de inclusão dos idosos no ensino superior ainda é um grande impasse para a resolução da problemática, haja vista que, devido à escassez do quantitativo de idosos que  se dispõe a ingressar no ensino superior, a maior parte desse contingente culmina por desistir em razão da falta de representatividade. Nesse sentido, a poetiza Rupi Kaur afirma que a representatividade é vital. Sendo assim, verifica-se  uma lacuna de representatividade no que tange ao processo de ingresso dos idosos nas universidades, o que impossibilita a atenção devida a essa problemática e culmina por agravar a atuação sobre ela.

Portanto, para que os desafios para a inclusão do idoso no ensino superior deixe de fazer parte da realidade brasileira, medidas precisam ser tomadas. Sendo assim, faz-se necessário que o Ministério da Educação, em associação às grandes mídias sociais, realize campanhas que representem  a importância da integração de idosos nas universidades, que divulguem a  existência de leis que garantem a partição desses no ensino superior e que informem a população acerca da importância de reivindicar esse direito, com a finalidade de permitir uma maior participação educacional dos idosos. Dessa forma, as leis brasileiras deixaram de ser impotentes diante dos costumes, contrariando a proposição  de Maquiavel.