Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 07/08/2020
Segundo o artigo 205 da constituição federal, promulgada em 1988, todos os indivíduos têm direito à educação sem distinção de idade, a qual é em parte dever do Estado, e também deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Porém, na atual conjuntura social, esse direito é tolhido de muitos indivíduos, como os idosos. Isso ocorre devido à ineficácia governamental em garantir isonomia de direitos a todos e ao preconceito por parte da sociedade que cria o esteriótipo de que essas pessoas não têm capacidade de ocupar cadeiras nos centros educacionais, em especial os de educação superior.
Em primeira perspectiva, de acordo com o economista francês Frédéric Bastiat em sua definição da lei, é função dessa garantir que os direitos naturais como liberdade e propriedade sejam assegurados a todos, para que só assim esses possam desenvolver suas faculdades mentais. Dessa forma, no âmbito das dificuldades para a inclusão dos indivíduos de terceira idade nas universidades, é necessário observar que a ineficiência estatal na garantia de liberdades é um dos principais causadores dessa problemática. Pois, de acordo com a lei número 13.535/2017 é dever do Estado incentivar e produzir a inserção dessas pessoas em instituições de ensino superior. O que está bem longe da realidade observada nos dias atuais.
Além disso, em conformidade com o filósofo Thomas Hobbes, ´´O homem é lobo do próprio homem´´.
Dessa maneira, no contexto da entrada de idosos em faculdades, observa-se que o preconceito emanado pela sociedade é um dos agentes inibidores dessa ação, pois, muitos acreditam que essa camada da população não tem a capacidade de realizar tais feitos, e portanto não deveriam estar ali. Então, assim, o homem age como algoz da sua própria espécie ao impedir e desincentivar que alguns tenham a realização plena de seus desejos e direitos.
Portanto, cabe ao governo, por intermédio do Ministério da Educação em conjunto com o poder legislativo, criar medidas que garantirão o cumprimento da constituição, ao ofertar educação superior de qualidade para os idosos, por meio de projetos de leis que serão elaborados com auxílio da opinião pública. A fim de que as garantias constitucionais sejam respeitadas e também os gastos previdenciários sejam reduzidos com a inserção desses no mercado de trabalho. Em paralelo a isso, é função das ONGs (organizações não governamentais), de apoio aos indivíduos de terceira idade, criar aulas e palestras nos centros educacionais, com a presença de pessoas dessa faixa etária com vida ativa e profissionais da saúde, nas quais será possível quebrar esse esteriótipo de incapacidade através de uma análise mais científica. Com intuito de que cada dia mais esses possam ser inseridos de modo efetivo nas instituições de ensino técnico-superior.