Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 11/08/2020

O Artigo Nº 5, da Constituição Federal de 1988, defende que o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direto na questão da inclusão do idoso no ensino superior, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Assim, tal inclusão é um desafio e persiste devido a falta de debate e a falta de infraestrutura.

Sob esse viés, pode-se apontar como um desafio à consolidação de uma solução, o silenciamento. Neste caso, o filósofo Foucalt defende que, na sociedade pós-moderna, alguns temas são silenciados para que as estruturas de poder sejam mantidas. Em síntese, nota-se um entrave ao debate sobre o ensino superior para pessoas de terceira idade, que tem sido silenciado. Logo, sem diálogo massivo sobre o problema, sua resolução é impedida.

Além disso, a falta de infraestrutura é um barreira no que tange esse engajamento. Parafraseando a filósofa alemã Hannah Arendt, ´´o espaço público deve ser preservado para que se assegurem as condições da prática da liberdade e da manutenção da cidadania``. Ou seja, sem a infraestrutura pública, o cidadão idoso é prejudicado quando pensa em cursar uma faculdade, já que o governo não oferece os apetrechos necessários, distanciando tal inclusão.

Logo, mediadas estratégicas são necessárias para atenuar esse cenário. Em suma, é preciso que as escolas, juntamente com empresas privadas, incentivem rodas literárias que abordem a inclusão do público terciário num curso superior. Tais empresas podem fornecer livros e os próprios professores para realizarem o processo mediador, elaborando, posteriormente, palestras com casos individuas de pessoas que passaram por essa experiência, por fim, para promover uma maior discussão sobre o tema, acarretando, numa melhora eminente, pois como constatou Hannah Arendt: ´´A pluralidade é a lei da Terra``.