Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 18/09/2020

Segundo a Consituição Federal de 1988, a educação é um direito de todos e dever do estado e da família. Entretanto, esse direito é afetado, principalmente em relação aos idosos. Isso mostra que torna-se necessário superar a negligência governamental e os estigmas sociais. Essa realidade constitui um desafio a ser resolvido não somente pelos poderes públicos, mas também por toda a sociedade.

Em primeiro plano, é importante analisar como a falta de políticas públicas eficientes prejudica a inserção do idoso no ensino superior. De acordo com o educador Paulo Freire, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela a sociedade não muda. Visto isso, se não houver um investimento por parte do governo para que os idosos sejam incluídos no sistema educacional, não haverá mudanças.

Ademais, outro fator a salientar é que o sistema capitalista é um dos principais influenciadores no preconceito ao idoso.  Segundo Simone de Beauvoir na obra ‘‘A velhice’’, o sujeito não é considerado ativo, pois ele não exerce a função trabalhista. Por conseguinte, os mais velhos são visto sob uma visão preconceituosa na sociedade. Logo, é essencial superar os obstáculos para a introdução do idoso no cenário educaciona a fim de evitar que os idosos sejam excluídos dos seus direitos.

Torna-se evidente portanto  que são essenciais ações que demonstrem a importância do acesso ao idoso no ensino superior. Para isso, o Ministério da Educação, por intermédio de subsídios de impostos, deverá investir em cotas para o ingresso do idoso em universidades públicas e particulares, com o intuito de ampliar o número de idosos em faculdades. Além disso, o Instituto Brasileiro do Idoso (IBI), por meio de campanhas midiáticas, deve esclarecer dúvidas da população sobre a inserção dos mais velhos na rede superior de ensino, com o objetivo de promover o maior entendimento sobre esse ingresso. Somente assim, os idosos terão seus direitos assegurados como é previsto na Consituição Federal de 1988.