Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 15/10/2020

O Estatuto do Idoso assegura a essa classe todos os direitos inerentes à pessoa humana, para preservação e aperfeiçoamento moral. No entanto, nota-se que tal diretriz não é, de fato, efetivada, posto que a inclusão dos idosos no âmbito educacional, sobretudo em instituições de curso superior, é pouco observada em território nacional. Esse cenário ocorre não só em razão da precária preocupação da sociedade com os idosos, mas também devido à negligência governamental com o bem-estar desse grupo. Assim, faz-se necessário analisar as causas corporativas, para que haja reversão do quadro.

Deve-se destacar, primeiramente, que a exclusão de indivíduos acima de 60 anos é um agravante do problema. Acerca disso, o filósofo contemporâneo Pierry Lévy afirma que toda nova tecnologia contribui para a geração de camadas sociais afastadas das demais. Sob esse viés, com o avanço do processo da globalização, o qual possibilitou o surgimento de ferramentas tecnológicas, a população idosa, por apresentar dificuldades em acessar tais recursos eletrônicos, é afastada das gerações mais recentes. Isso acontece porque, ao serem privados dos benefícios concedidos por esses meios, as relações interpessoais dos idosos ficam fragilizadas, o que contribui para que a inserção desse grupo no ensino superior, por exemplo, seja dificultada, visto que grande parcela da comunidade brasileira não se preocupa em auxiliá-los nessas atividades.

Ademais, é imprescindível destacar que a negligência governamental contribui para a manutenção dessa problemática. A partir disso, em seu livro “O Cidadão de Papel”, o jornalista Gilberto Dimenstein critica a Constituição Federal de 1988, ao afirmar que, embora o Brasil apresente um conjunto de leis bastante consistente, elas se atêm, de forma geral, ao plano teórico. Tal proposição pode ser comprovada pelo baixo investimento estatal em políticas públicas capazes de proporcionar uma qualidade de vida adequada aos indivíduos em idade avançada. Dessa maneira, o ineficaz incentivo do Governo na abertura de universidades a essa faixa etária avançada acarreta a limitação dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Portanto, tendo em vista o que foi analisado, cabe ao Estado, na face do Ministério da Educação, responsável pelo desenvolvimento educacional do país, criar instituições de curso superior, por meio de incentivos fiscais, os quais atendam as necessidades dos idosos, para que o acesso a essa esfera do conhecimento seja amplamente difundida a todos os cidadãos. Além disso, é dever das escolas, principais agentes formadores do intelecto humano, instruir os alunos acerca da importância da socialização do idoso, por meio de palestras e documentários, a fim de que a sociedade aprenda a ter um bom convívio com essa classe. Assim, o país será permeado pelo princípio de suas leis.