Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 22/12/2020
Na obra “Cidadania e Classe Social”, T. H. Marshall define como Cidadania Substantiva a posse de direitos civis, políticos e sociais, os quais se fundamentam na constituição de um país. Atualmente, contudo, o conceito do sociólogo britânico não se encontra plenamente concretizado no Brasil, uma vez que a inclusão do idoso no ensino superior se depara com impasses, que, por sua vez, apartam o grupo em questão do usufruto de direitos, como a educação. Assim, deve-se analisar a ineficiência Estatal e a omissão social como principais mantenedoras desse cenário deletério ao desenvolvimento da nação, a fim de combatê-las por meio de políticas públicas.
Primeiramente, a inaplicabilidade das leis que deveriam salvaguardar a inserção dos indivíduos da terceira idade nas universidades surge como um entrave. Sobre isso, o iluminista Rousseau pondera que, na medida em que o Estado se exime de sua função de promover o bem comum, há a infração do “Contrato Social”. Com efeito, tal violação se presencia no território nacional, pois, embora haja leis no Estatuto do Idoso que prevêem a adequação das faculdades aos anciãos, elas não são efetivadas pelo Poder Público. Isso se evidencia no fato de que raramente se encontram idosos em cursos superiores, o que acontece pela falta de viabilidade ao seu ingresso e permanência. Logo, essa ausência do mecanismo governamental delega os direitos cidadãos previstos por Marshall ao esquecimento.
Além disso, é imperioso pontuar a alienação social como propiciadora da fraca inclusão dos indivíduos longevos no ensino superior. Isso porque, ao pouco debater tal problemática, a sociedade acaba por torná-lo normalizado. A esse respeito, a filósofa H. Arendt, na obra “A Banalidade do Mal”, teoriza que, em grupos pouco críticos às estruturas político-sociais vigentes, ações deletérias a segmentos específicos podem se naturalizar sem resistência. Sob essa ótica, depreende-se que a rarefação de discussões acerca da exclusão universitária dos idosos catalisa um processo no qual o conjunto social, justamente por banalizá-la, prescinde de se mobilizar para combatê-la. Situação essa que vai na contramão de acontecimentos como a Primavera Árabe, a qual culminou em derrubar ditaduras na Tunísia e no Egito, provando o poder da organização do povo no enfrentamento de questões sociais.
Portanto, é vital que a inclusão do idoso no ensino superior seja alcançada. Para isso, o Ministério da Educação, responsável pelo desenvolvimento intelectual dos indivíduos, deve destinar, por meio de leis a serem aprovadas no Congresso Nacional, recursos para projetos específicos à adequação das universidades aos cidadão mais velhos. Tais projetos contarão não só com a infraestrutura e assistência necessárias, bem como tratarão de incentivar o ingresso desse grupo à formação acadêmica. Feito isso, uma sociedade mais próxima da Cidadania Substantiva será alcançada.