Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 29/12/2020

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos os brasileiros e dever do Estado, da sociedade e das famílias. Contudo, a inclusão pedagógica dos idosos no nível superior ainda possui muitos desafios para sua plena efetiviação: a escassez de políticas públicas de incentivo ao ingresso desse segmento social nas universidades, bem como o frequente desestímulo familiar diante da atual liquidez das relações sociais.

Em primeira análise, é preciso ponderar a atuação negligente do Estado na manutenção dessa realidade excludente. De acordo com o Estato do Idoso, cabe aos órgãos governamentais a implantação de ferramentas que possibilitem a instrução educacional, em todos os níveis, da terceira idade. No entanto, observa-se que, no Brasil, ocorre a carência de políticas que estimulem o ingresso dessa parcela populacional nas universidades - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não prevê uma taxação mínima para o preenchimento das vagas nas faculdades por idosos. Essa escassez de ações inclusivas dificulta a capacitação profissinal desse segmento, visto que limita o seu acesso aos centros pedagógicos, o que resulta no alijamento da terceira idade pelo mercado de trabalho cada vez mais exigente de conhecimentos e habilidades especializadas.

Outrossim, a falta de incentivo por parte das famílias portencializa esse quadro. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a contemporaneidade caracteriza-se pela fluidez das relações interpessoais, o que exacerba o individualismo e reduz a empatia. Assim, apesar de constituir-se como responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade pela Constituição, a conquista do terceiro grau pelos idosos é pouco estimulada por suas famílias nesse contexto de liquidez social. Essa falta de apoio frequentemente manifesta-se por meio de piadas e de discursos derrotistas pelos parentes, o que desistimula os mais velhos a pleitearem uma vaga na faculdade diante da descrença familiar.

Diante disso, urge que o Estado tome medidas diligentes que ampliem a inclusão da terceira idade no nível superior. Destarte, o Ministério da Educação, em parcerias com as Secretarias Municipais de Educação, deve instituir um sistema de políticas afirmativas, como cotas mínimas para a ocupação das vagas nas universidades por idosos, por meio da modificação da LDB, a fim de acessibilizar o ensino superior para esse parcela social. Cabe, ainda, a sociedade civil organizada, em associação com o Ministério da Cidadania, mediante campanhas publicitárias e rodas de conversas nas escolas, estimular as famílias a visualizarem as capacidades cognitivas de seus anosos, com o fito de solidificar as relações  sociais e elevar o apoio familiar à conquista da formação universitária pelos longevos. Assim, poderar-se-á efetivar o direito constitucional à educação para todos os brasileiros.