Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 14/01/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à educação e ao bem-estar social. No entanto, a persistência dos desafios para a inclusão dos idosos no ensino superior impossibilita a garantia dessa premissa jurídica. Inquestionavelmente, a falta de infraestrutura universitária adequada, juntamente com a ausência de incentivo governamental corroboram para permanência da problemática.
Primordialmente, é imperioso salientar a necessidade de suporte estrutural específico para a população idosa. Segundo o filófofo Aristóteles, tratar os desiguais de maneira igual constitui-se em injustiça. Sob essa ótica, o acompanhamento estudantil desvínculado da inclusão das demandas de orientação dos universitários de maior idade é prejudicial para o desempenho desse grupo. Em síntese, é imprescindível que as universidades disponibilizem orientadores pedagógicos exclusivos para os estudantes de idade avançada.
Faz-se mister, ainda, ressaltar a importância do incentivo estatal para a participação dos idosos no ensino superior. De acordo com o teórico social Michel Foucault, as instituições de poder são responsáveis por moldar as atitudes particulares do indivíduo. Simultaneamente, o auxílio governamental é essencial para a popularização da graduação entre as comunidades de idades avançadas. Sendo assim, é vital o amparo financeiro do Estado para a especialização e formação dos idosos.
Infere-se, portanto, que há entraves para a inclusão dos idosos no ensino superior. Por consequência, o Ministério da Educação precisa criar um programa de descontos em mensalidades universitárias direcionados para o público idoso, por meio de incentivos fiscais com universidades particulares. Esse programa deve disponibilizar bolsas de até cem porcento em universidades privadas, baseada na renda mensal do idoso, com o objetivo de facilitar a entrada desse grupo social na universidade.