Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 15/01/2021

Criado em 2003, o Estatuto do Idoso estabele os direitos dos idosos em nossa sociedade. Entre eles, está presente o 25° artigo, na qual garante-se aos mais velhos o direito às instituições de ensino superior. Entretanto, a ineficiência do Estado em garantir o cumprimento da legislação de maneira eficiente, aliado a uma sociedade desfamiliarizada e despreparada em relação à sua transição demográfica, fomentam as discussões não apenas sobre a inserção dos idosos em universidades, mas sobre seus desafios.

Apesar da criação do Estatuto do Idoso há mais de uma década, a criação da lei 13.535 de 2017, que reforça o papel das universidades na criação e elaboração de programas e extensões que incentivem a participação dos mais velhos no ensino superior, acentua a ineficiência do Estado em garantir que as instituições tenham de fato um contigente satisfatório de idosos em suas turmas, uma vez que não seria necessário a elaboração de mais uma lei, se a premissa comum à ambas (inclusão dos mais velhos nas instituições de ensino superior) estivesse sendo desde a criação da primeira, atentida de maneira plena.

Além disso, segundo o geógrafo Milton Santos, observa-se no Brasil uma alteração na composição da pirâmide etária brasileira, que passa, desde a Terceira Revolução Industrial, por uma transição demográfica, na qual o constante envelhecimento da população resulta em um maior número de idosos do que de jovens no país. Porém, como apontado por Marx, o homem na sociedade capitalista torna-se o próprio matérial. Assim, atribui-se socialmente à ele um prazo de validade conforme vai envelhecendo, fazendo com que haja uma contradição: um alto contigente de idosos no país, ao mesmo tempo que diversos setores sociais, como o educacional, sejam voltados aos mais jovens, deixando à margem os mais velhos, considerados “vencidos”.

Dessa forma, de acordo com os fatores supracitados, deve ser criado, por meio do Estado, uma comissão especial que, sendo controlada pelo Poder Judiciário, terá como função a fiscalização do cumprimento da criação de incentivos ao acesso de idosos no ensino superior, pelas universidades, cabendo a aplicação de punições quando este não é realizado, a fim de que as leis já existentes no país possam ser colocadas em prática. Ademais, cabe ao Estado, por meio de veículos midiáticos, a realização de debates e campanhas, com a presença de idosos inseridos no ensino superior, que levem aos cidadãos a importância da inclusão dos idosos nas universidades, para que essa realidade, a longo prazo, possa ser naturalizada dentro da sociedade.