Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 15/01/2021

O Estado é uma instituição de caráter normativo que a visa o estabelecimento de regras para o bom funcionamento da sociedade. Nesse sentido, vale enfatizar que o artigo 6 ° da Constituição Federal de 1988, prevê o direito à educação incluviva de modo inerente a qualquer cidadão. No entanto, tal prerrogativa não tem se retumbado na prática quando se observa a existência de desafios para a inclusão do idoso no ensino superior. Essa realidade se deve, essencialmente, a um preconceito vigente sobre essa população, bem como de negligências governamentais no tocante às medidas para a redução do problema.

Em primeiro plano, pode-se destacar o preconceito dos jovens em relação a geração mais velha como uma das causas do problema. Nesse ínterim, segundo o sociólogo Pierre Bordieu, existe uma naturalização dos dogmas e ideologias impostos por uma cultura dominante e uma rejeição a tudo aquilo que se difere dessa cultura. Em analogia, os acadêmicos das instituições de ensino são, em grande maioria, mais novos e excluem a população envelhecida das atividades pedagógicas devido as dificuldades que eles têm com o uso das tecnologias. Dessa forma, parcela da terceira idade, devido à condição física de aprendizagem é impedida de ser inclusa no meio social das universidades, fato que, consequentemente, agrava o exposto.

Outrossim, é preciso pontuar a omissão estatal como fator que valida a permanência da problemática. A esse respeito, de acordo com o Estatuto do Idoso, é dever da União apoiar a inclusão da terceira geração nas universidades do país. Entretanto, verifica-se que esse ideal encontra-se deturpado no Brasil, uma vez que o mercado de trabalho prioriza os recém formados jovens e excluem os idosos para as vagas de emprego. Desse modo, a ausência de medidas governamentais que visem a inclusão da população envelhecida nos empregos, como cotas nas empresas, corrobora para que o óbice pendure do país.

Portanto, é mister que o Estado tome providências que amenizem o quadro. Acerca disso, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) deve, por meio de verbas governamentais, promover a inserção da 3 ° geração no ensino superior, mediante a formação de oficinas que ensinem o manuseio dos novos meios tecnológicos, tal como a disponibilização de monitores aptos a atender esse público para solucionar dúvidas sobre as matérias, com intuito de tornar esses cidadãos mais capacitados e extinguir o preconceito aos mesmos. Ademais, urge ao Governo Federal incentivar os empregadores a contratarem esses indivíduos, por intermédio de cotas nas empresas para a inclusão dos mais velhos, a fim de tornar os idosos ativos no mercado de trabalho e na sociedade educativa.