Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 16/01/2021

Sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso assegura a essa categoria o direito fundamental à dignidade e ao bem-estar. Todavia, a marginalização social, advinda do dificuldade de inserção dos idosos nos diversos segmentos da sociedade, com enfoque no mércado de trabalhoe nas universidades, impede o exercício pleno do bem jurídico tutelado na lei. Diante disso, evidencia-se a necessidade de intervenção estratégica por parte do estado, aliado à cooperação popular, com vistas a colocar em prática as garantias do estatuto e promover a inclusão da parcela preterida.

Em princípio, sabe-se que o equilíbrio do sistema previdenciário é essencial para o progresso de uma nação. Atualmente, o Brasil passa por um período de transição demográfica e, conforme projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro das próximas décadas, a taxa de idosos se sobreporá à porcentagem economicamente ativa da população. Por conseguinte, a reinserção dos mais velhos na classe intelectual e produtiva, desde que realizada com a devida atenção às peculiaridades da categoria, aparenta ser uma interessante linha de ação para preservação da dinâmica econômica do país, além de contribuir para saúde emocional do reincluído, estimulado pelo senso de pertencimento.

Faz-se imperioso, ainda, salientar que o Estado é diretamente responsável pelo trabalho supracitado e que a inércia governamental abre precedentes para o desrespeito à normativa em questão. Isto posto, vale retomar a analogia proferida pelo artista italiano Leonardo da Vinci, que diz que o sol jamais enxergará a sombra, por serem incompatíveis. Ao comparar a luz do sol ao esforço governamental em incentivar a acessibilidade do idoso à especialização em nível superior e, se for o caso, ao ingresso no mercado profissional, torna se claro que a sombra, atual “status quo” (estado atual), aos poucos perderá força e cederá espaço ao avanço, caso o sol brilhe com maior intensidade.

Destarte, depreende-se que a inclusão intelectual e profissional dos idosos trará resultados positivos para o país e para a saúde da população. Logo, cabe ao parlamento a abertura de comissão permanente que atue cotidianamente no estudo e atualização do Estatuto do Idoso. Ademais, a fim de contribuir com a pluralidade, deverão ser conclamados membros do MEC (Ministério da Educação), reitores universitários, juristas é outros cidadãos que queiram representar a classe ante os trabalhos do Legislativo. E mister, ainda, que o MEC promova ostensiva campanha de conscientização, em meios televisivo e virtual, para divulgar o trabalho da comissão e orientar a população acerca da importância da inclusão social da parcela idosa. Assim, gradualmente, o Brasil contornará a hodierna segregação etária e dará passosfirmes adiante, em concordância com o lema positivista ordem e progresso.