Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior
Enviada em 01/02/2022
O Estado é uma instituição política de caráter normativo que visa ao estabelecimento de normas e regras para o bom funcionamento da sociedade. Desse modo, vale enfatizar que o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 garante, dentre outros direitos, o acesso a uma educação gratuita e de qualidade para todos os cidadãos brasileiros. Contudo, o país enfrenta desafios para a inclusão do idoso no ensino superior, seja em razão do preconceito vigente sobre essa população ou devido à inoperância das estratégias estatais.
Em uma primeira análise, é importante lembrar que é vivenciada, atualmente, a 3º Revolução Industrial, caracterizado pelo desenvolvimento de novas tecnologias, e a geração mais velha tem dificuldades em se inserir nesse meio. Nesse contexto, para o renomado sociólogo Pierre Bordieu, existe uma naturalização de dogmas e ideologias impostos por uma cultura dominante e uma rejeição a tudo aquilo que se difere dessa cultura. Em outras palavras, analogamente, os acadêmicos das instituições de ensino superior são marjoritariamente mais novos e excluem a população envelhecida das atividades pedagógicas devido à dificuldade que elas têm com o uso dos meios tecnológicos.
Além disso, não distante desse preconceito, está o Estado com a sua ineficiência em incluir o idoso no mercado de trabalho após a conclusão do ensino superior. Nesse panorama, é crucial pontuar que o artigo 25 do Estatuto do Idoso relata que é dever da União apoiar a inclusão da população envelhecida nas universidades do país. Entretanto, apesar de algumas melhorias que permitiram o ingresso dessa geração nessas instituições, o mercado de trabalho prioriza a contratação de profissionais jovens e excluem os idosos. Dessa maneira, de acordo com uma matéria publicada no periódico, O Globo, em 2019, os candidatos jovens têm preferência pelos empregadores no mercado.
Fica claro, portanto, que o preconceito e a falta de estratégias estatais eficientes são agravantes dessa situação. Por isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, crie mecanismo de inserção da 3º geração no meio educacional, mediante a formação de oficinas que visem ensinar o manuseio dos novos meios tecnológicos, bem como a disponibilização de monitores aptos a atender esse público para tirar as duvidas sobre as matérias, no intuito de tornar esses cidadãos mais capacitados e auxilia-los na conclusão do curso em questão. Ademais, é necessário que o Governo Federal incentive os empregadores a contratarem esses indivíduos, pela implantação de cotas nas empresas para esse público que darão o direito da isenção de alguns impostos, com a finalidade de tornar os idosos ativos no mercado de trabalho. Assim, o direito constitucional à educação de qualidade para todos será categórico no país.