Desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil

Enviada em 24/10/2023

Segundo o artigo 205° da Constituição Federal, promulgada em 1988, é dever do Estado garantir o acesso democrático ao ensino brasileiro. Não obstante, a pouca inclusão educacional destinada às pessoas cegas é uma triste realidade que atin-ge diretamente essa legislação no cenário atual. Por essa perspectiva, dois desa-fios estão relacionados com a problemática: o baixo investimento, bem como a escassez de conheciento.

Sob esse viés, é importante destacar que pouco capital aplicado no ensino de pessoas com deficiências visuais é um trágico obstáculo para a inclusão no âmbi-to educacional. Nesse sentido, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman traz a ideia de que as associações não cumprem com seu papel social e se transformam em “Instituições Zumbis”. Essa ideologia fica evidente quando entidades governamen-tais, as quais têm a função de investir tanto na contratação de profissionais, com especialização em braille, quanto no desenvolvimento de estruturas adquadas- corrimãos, sinalização-para deficientes, não efetuam essas obrigações e tornam o ambiente de aprendizado sem capacidade de incluir essas pessoas. Logo, é indmissível que essa lastimável situação afete o apredizado dos cegos.

Alem disso, é indipensável ressaltar que o insuficiente conhecimento sobre as necessidades dos portadores de deficiência é um impecilho para sua inserção nas instituições de ensino. Nesse contexto, a novela brasileira " chiquititas " traz, atra-vés da personagem “Mili”, as dificuldades de se adequar numa sociedade que não entende suas demandas. Entretanto, essa situação não se restringe apenas ao uni-verso ficcional, pois, asssim como na obra, o ensino brasileiro, guiado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), não trabalha em sala de aula os direfentes ti-pos de cegueira e suas identificações por meio da bengala - baixa visão, cegueira total e surdocegos-, como também não é oferecido um curso de braille