Desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil
Enviada em 18/10/2023
É fato que, ainda hoje, é um grande desafio a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil. Com base nisso, é notório que ocorre a violação da declaração universal dos direitos humanos, já que ela defende a igualdade de direitos e oportunidades. Logo, para que ocorra a inclusão de pessoas deficientes visuais nessa área, é necessário compreender as causas de sua violação, dentre elas merecem destaque a falta de investimentos em metodologias diferentes de ensino e aspectos histórico-culturais.
Em primeiro lugar, o materialismo histórico-dialético de Karl Marx, expõe que a sociedade presente atualmente possui ligação direta com a sua criação , o que explica o conflito de interesses na inclusão de deficientes visuais na educação, pois antigamente essas pessoas eram tratadas de forma diferente, sendo consideradas menos importantes. Diante do exposto, o preconceito acaba perpetuando e se torna urgente a mudança do quadro atual.
Ademais, a estrutura governamental no país acaba negligenciando o tema, por não investir em métodos atuais de ensino, optando por estruturas ultrapassadas e ineficazes, que necessitam da visão para a aprendizagem, consequentemente, estigmatizando esse grupo por distanciar eles de atividades presentes em áreas de ensino, que além de matérias, são lugares importantes pra desenvonver a comunicação. Desse modo, é necessário que haja uma atualização na metodologia de ensino, que se adapte a necessidade ou deficiência que a pessoa possua.
Portanto, é de extrema importância que a problemática seja resolvida, uma vez que ela está ligada á cultura, história e sociedade brasileira. Então, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, criar projetos e leis com o objetivo de atualizar os métodos de ensino, qualificando profissionais e os tornando aptos para ensinar pessoas com deficiência visual, além de promover palestras pra conscientizar alunos e professores sobre o preconceito presente. Assim, garantindo a igualdade de direitos e oportunidades anteriormente expostos na declaração universal dos direitos humanos.