Desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil
Enviada em 19/10/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a exclusão educacional de deficientes visuais apresenta-se como uma grande barreira ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, consequentemente, essa ruptura impacta negativamente a sociedade.
Nesse sentido, tal panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos naturais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização do benefício à isonomia instaura entraves, como o desamparo no ensino de pessoas cegas no Brasil. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse adverso obstáculo em questão no Brasil.
Por conseguinte, concebe-se a marginalização cultural de parte dos brasileiros. Segundo dados do IBGE, em 2019, setenta por cento das crianças com deficiência visual, em idade mínima de escolarização, apresentavam atrasos na conclusão do ensino fundamental. Assim, estabelece-se uma realidade de subdesenvolvimento intelectual, uma vez que há a privação de uma demanda primordial humana, tal como a educação, detendo-as do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, na hodiernidade, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir.
Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a intervenção estatal. Dessarte, o Procurador-Geral República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por meio da substituição dos atuais membros. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, isso anulará os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os cegos desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.