Desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil

Enviada em 28/02/2024

Promulgada em 1988, a Constituição Federal, lei que rege todo o ornamento jurídico brasileiro. Declara em seu quinto artigo que todos são iguais perante a lei. Entretanto, esse direito não se oficializa na prática, tendo em vista que a inclusão educacional de cegos no Brasil ainda é um desafio. É notório que este cenário antagônico é fruto de falta de recursos adequados e custo elevado de materiais.

A carência de livros em braile, audiolivros e suporte educacional especializado em escolas é reflexo de um sistema que não procura incluir pessoas deficientes visuais no meio educacional. Salvador Allende afirma que “Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante a todos”, tendo esse pensamento em vista, compreende-se que o Estado tem como obrigação fornecer materiais didáticos para todas as pessoas que desejam estudar, inclusive pessoas cegas. No entanto, nota-se a exacerbada falta de investimento público em recursos para a inclusão educacional de cegos no Brasil.

Neste viés, vale ressaltar que o custo de materiais acessíveis para pessoas cegas é extremamente elevado, por se tratar de um mercado voltado a minorias. Segundo Jean-Paul Sartre, filósofo e escritor francês do século XX, “a violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota", portanto, a cada dia que é permitido a cobrança de montantes significativos em cima de necessidades educacionais básicas de pessoas cegas, se prática a violação dos direitos assegurados por lei, sendo assim uma grande derrota.

Em virtude aos fatos mencionados, percebe-se as lacunas da inclusão educacional de cegos no Brasil. Infere-se então, que cabe ao governo investir mais igualitáriamente nos recursos educacionais, através da inclusão nos materiais básicos fornecidos pelo governo recursos que permitem a orientação educacional de cegos, com o intuito de melhorar a problemática discutida. O mesmo também deve implementar legislações que proíbem o custo elevado destes materiais. Dessa forma, oficializando se o direito previsto na legislação