Desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil
Enviada em 11/05/2024
O artigo 205 da Constituição Federal de 1988, assegura que a educação é um di- reito de todos e dever do Estado. Entretanto, percorrem na atualidade empecilhos que evidenciam uma defasagem no que tange o cumprimento de tal política, espe- cialmente diante dos desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil. Nesse viés, é imprescindível analisar não apenas a ineficiência estatal peran- te o assunto, mas também o despreparo de escolas acerca da inclusão de alunos portadores da deficiência.
Primeiramente, é fulcral a importância de um Estado ativo no combate à proble- mática. De acordo com o filósofo polonês Zygmunt Bauman, uma instituição que se desvia de sua função original é assemelhada a um “zumbi”. Sob esta perspectiva, o governo brasileiro coincide com tal conceito ao não cumprir seu papel como princi- pal garantidor de direitos fundamentais e promotor de políticas públicas de desen- volvimento, negligenciando as problemática acerca do acesso de pessoas cegas à educação.
Ademais, o despreparo de instituições de ensino intensifica o quadro de exclusão de alunos cegos. Com isso em vista, compreende-se que algumas escolas e profis- sionais não estão aptos a lidarem com as particularidades de pessoas deficientes devido a falta de acessibilidade, que é agravada pelo aumento comumente do uso de tecnologias e livros que não abrangem o braille, limitando os recursos didáticos para a população com deficiência visual.
Depreende-se, portanto, que é crucial combater a problemática que acomete tantos brasileiros. Em suma, cabe ao Ministério da Educação (MEC), por meio da estimulação a formação de educadores para a criação de sistemas de ensino inclusivos, implantar infraestruturas de recursos multifuncionais e tecnologia assistiva — cuja promove assistência humanizada ao deficiente — em salas de aula, visando um ambiente inclusivo propício para a permanência do aluno cego até o fim de seu período de formação.