Desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil
Enviada em 05/08/2024
Conforme o Artigo 6° da Constituição Federal (CF/88), a educação é um direito de todo cidadão. Entretanto, os cidadãos com algum tipo de deficiência visual sofrem com a falta de inclusão na rede de educação brasileira. Dessa forma, insta destacar os desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil, os impactos da pouca inclusão da população cega e as medidas que o Estado deve tomar para aumentar a inclusão da população deficiente visual.
Primeiramente, é imperioso versar sobre os desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas. Sendo assim, é necessário pontuar a falta de acessiblidade nas salas de aulas das escolas brasileiras que dificulta o aprendizado dos deficientes visuais. Alem disso, o método de ensino ainda retrogrado e os professores ainda incapacitados quanto ao ensino de pessoas cegas são desafios que impossibilitam ou dificultam as suas inclusões no ambiente escolar ou acadêmico. Dessa forma, um programa de inclusão social deve ser elaborado para que se cumpra o princípio da dignidade da pessoa humana presente no Artigo 1° da CF/88.
Para além disso, é necessário expor os impactos da baixa inclusão da população cega. Dessa forma, destaca -se que ausência de pessoas deficientes em salas de aulas não representa o extrato da sociedade, uma vez 18,6% da população brasileira possui algum tipo de deficiência visual. Nesse sentido, o ambiente escolar dever representar a diversidade de um país. As crianças, desde cedo, devem aprender a respeitar e conviver em harmonia com os colegas cegos, pois uma sociedade saudável tem como base uma escola que comtempla a diversidade e bons exemplos.
Infere, portanto, a necessidade de um programa de inclusão social e do investimento em tecnologia e infraestrutura que aumentem a acessibilidade. Nesse contexto, o Estado, por meio do Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia e Infraestrutura, devem elabora um plano nacional de inclusão de pessoas cegas que implemente em escolas tecnologias audiovisuais para que atraia e facilite o acesso de pessoas cegas no âmbito escolar e acadêmico, para que se construa uma sociedade justa e solidária e garanta o direito presente no artigo 6°.