Desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas no Brasil
Enviada em 31/10/2024
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, prevê a garantia do direito à educação de qualidade para todos. No entanto, atualmente, no Brasil, a prática deturpa a teoria constitucional, tendo em vista os desafios para a inclusão educacional de pessoas cegas. Nesse contexto, tal cenário ocorre, em especial, devido a negligência estatal, bem como a apatia das instituições escolares.
De início, é válido ressaltar a desassistência do Poder Público como fator agravante para a exclusão de pessoas cegas na educação do país. A esse respeito, importa enfatizar o pensamento do filósofo Thomas Hobbes, ao evidenciar que é dever do Estado garantir o bem-estar social coletivo. Entretanto, na realidade brasileira, a máquina administrativa rompe a tese de Hobbes, em virtude da escassez de investimentos voltados para a criação de centros educacionais que assegure o ensino de qualidade para pessoas cegas, principalmente, em áreas de alta vulnerabilidade, como na periferia, locais de maior invisibilidade do empecilho debatido. Logo, torna- se, ainda mais, desafiador a garantia do direito em voga.
Ademais, a apatia das escolas potencializa a conjuntura em questão. Sob esse viés, o escritor Rubem Alves afirma que as escolas podem ser comparadas a aves ou a gaiolas, haja vista que podem proporcionar voos ou condição de exclusão. Nesse sentido, constata- se que as instituições de ensino não oferece debates sociais na comunidade acerca da importância de valorizar a educação de cegos no país, visto que em muitas regiões o assunto ainda é estereotipado, o que não há uma mobilização em busca dos direitos do cidadão. Como efeito, parcela das vítimas encontram-se desamparados por causa da desinformação.
Portanto, para incluir os deficientes visuais na educação, é necessário que o Governo Federal, agente regulador da comunidade, crie e execute políticas públicas, como capacitação para profissionais, por meio de incentivos fiscais oriundos dos impostos públicos, a fim de garantir a cidadania do povo. Além disso, é fundamental que a escola, aliada à família, orientem e eduquem os indivíduos, por intermédio de palestras, com o intuito de informar detalhes sobre o assunto. Dessa maneira, o direito Constitucional, previsto no artigo 205, será efetivado na Nação.