Desafios para a promoção do desenvolvimento sustentável das indústrias no século XXI
Enviada em 16/07/2025
Construir uma sociedade livre,justa e igualitária é,desde 1988, um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, assegurado no inciso 1, artigo 3 da Carta Magna.Não obstante, para a perpetuação dessa harmonia social é necessário a promoção de um desenvolvimento sustentável das indústrias no século XXI. Desse modo, é fulcral analisar o custo e desigualdade
Nessa perspectiva, o nível de poluição produzido pelas industriais é significante. Visto que, por conta de um cultura de poluição desenfreada, os produtos sustentáveis tem valores de compra e venda extremamente mais caros que os poluentes.Com isso, mesmo as industrias querendo seguir as ODs ( objetivo de desenvolvimento sustentável) proposto pela ONU para todos os países, tem se uma barreira econômica .Assim, as industrias continuam com os seus funcionamentos tradicionais oque agrava o efeito estufa e a poluição atmosférica com os gases liberado nas queimas diárias.
Outrossim, o mundo tem inraizado em sua construção histórica , desigualdade. Isso se ratifica por meio da divisão entre países desenvolvidos e em desenvolvimentos. Os países subdesenvolvidos tem indústrias, mas tem recursos limitidos, alguns não tem acesso à internet, dependendo dos avanços tecnológicos das regiões mais ricas, com isso apesar de uma parte do mundo ter avançado nas suas produções industriais, com a absorção de sustentabilidade ambiental, social e econômica, esses países não tem acesso a essa realidade.Desse modo, não há investimento para melhora e os lucros dessas atividades são direcionados para os países desenvolvidos, ratificando a desipariedade mundial.
Em suma, é imprescindível para o século XXI, o desenvolvlimento sustentável nas industriais. Desssarte, compete ao Ministério da justiça em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, indústria, comércio e serviços(MDIC) propor uma analise detalha de cada área com maior índice de poluição industrial, por intermédio da inserção desse projeto no plano plurianual- lei orçamentária definidora de metas publicas-, com o finalidade de equiparar custo e mitigar as desigualdades econômicas. Logo, garantir-se-ão o proposto na Constituinte.