Desafios para a valorização de atletas paraolímpicos no Brasil
Enviada em 18/10/2024
O artigo 25, da DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos - define que todos têm direito à saúde e bem-estar, todavia, à medida em que os atletas parao-
límpicos são desvalorizados, a saúde das pessoas com deficiência fica vulnerável por falta do valor ao esporte parolímpico. Visto isso, convém ao poder público investir em leis de incentivo a práticas de esportes paraolímpicos no Brasil. Por conseguinte, se o regime político educar a sociedade ao rumo da valorização aos portadores de deficiências em atividades esportivas, pode lançar respeito à atletas.
Sob essa ótica, é o regime político que tem o poder e a autoridade para defender os praticantes das modalidades esportivas na qualidade de deficientes físicos, por isso, pede-se ao governo, que combata a desvalorização da paraolimpiada com leis. Nessa lógica, as leis podem servir como mecanísmo de insentivo ao atletismo paraolímpico, porque as normas também podem ordenar a presença deste tipo de esporte em escolas. Além disso, Pierre Bordieu pontuou, no século XX, que a “vio-lência sutil” existe como espectro social e é um resultado da incompetência do Es-tado em governar, a saber, se o poder público entreter as ecolas com jogos execu-tados por especiais, logra tangenciar a “violência simbólica” aos paraolímpicos.
Consequentemente, não só as leis que apresentam os deficientes as populações de escolas, mas, também, a educação ao respeito é vetor de visibilidade ao aleija-do. Nesse contexto, uma vez que o preconceito aos esportistas é um resultado de
senso comum, aconselha-se não apenas expor cidadãos aos praticantes de parao-
limpiadas, como também a erudição à valorização deste atletas. Outrossim, o soció-
logo Auguste Comte asseverou, no séc. XIX, que o ser influecia o meio que vive, por isso, vale à pena instruir estudantes ante a discriminação aos jogadores com deficências físicas, para que retorne influição a uma sociedade empática aos espor-tistas especias. Desse modo, há ligação entre educação e visibilidade paraolímpica.
Logo, infere-se que a DUDH está sendo transgredida, porquanto, o Estado não usa o espaço da educação pública para instruir ao despreconceito às pessoas deficientes que aplicam-se aos esportes. Destarte, o Senado, o qual forja as leis, deve criar leis de obrigação a olipiadas parolímpicas em escolas, por meio de votações, a fim de atender a DUDH.