Desafios para a valorização de atletas paraolímpicos no Brasil
Enviada em 23/10/2024
A Constituição federal, promulgada em 1988, foi esboçada com o objetivo de delinear direitos básicos para toda a população — como o da dignidade humana. Contudo, hodiernamente, tal postulado é deturpado mediante a desvalorização de atletas paraolímpicos no Brasil. Acerca disso, para se discutir amplamente, hão de ser analisadas a inércia estatal e a ausência de debates.
Primeiramente, a omissão governamental é um fator determinante para a desvalorização desses atletas. Nesse sentido, segundo o filósofo Thomas Hobbes, cabe ao Estado assegurar o bem-estar dos cidadãos. Todavia, o cumprimento dessa premissa na escassez de políticas públicas voltadas para a capacitação de profissionais de educação física e a promoção de programas inclusivos em escolas públicas evidenciam a falta de apoio adequado. Assim, a ausência ação política reforça a marginalização dos atletas paraolímpicos no cenário esportivo.
Além do mais, o silêncio em torno da questão agrava o problema. Sob essa ótica, a filósofa Djamila Ribeiro afirma que, para transformar uma realidade, é fundamental tirá-la da invisibilidade. Contudo, a falta de discussões na sociedade brasileira sobre os benefícios da inclusão esportiva para pessoas com deficiência perpetua a alienação quanto às vantagens para a saúde e a socialização desses indivíduos. Desse modo, enquanto essa nebulosidade sobre a questão se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos problemas mais graves nos esportes: a desvalorização de atletas deficientes.
Portanto, medidas interventivas necessitam ser tomadas para reverter a situação. Logo, cabe ao Estado, organização responsável por exercer poder político sobre o corpo social, promover a valorização de atletas paraolímpicos no país. Fará isso por meio da criação do programa “Inclusão Paraolímpica”, que será responsável por capacitar os profissionais de educação física ainda na grade curricular do curso e promover palestras educativas nas escolas, a fim de que o direito prometido na Constituição seja ofertado.