Desafios para a valorização de atletas paraolímpicos no Brasil

Enviada em 26/10/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, os direitos à igualdade e à liberdade como inerentes a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observam os desafios para a valorização dos atletas paraolímpicos no Brasil. Nesse âmbito, faz-se imperiosa a análise quanto à ausência de incentivos públicos e ao despreparo das entidades esportivas voltados para essa parcela da sociedade, a fim de atenuar os impactos dessa problemática.

A princípio, é válido apontar a negligência governamental como um obstáculo para a visibilidade da modalidade paraolímpica. Sob esse viés, de acordo com o filósolo John Locke, esse cenário configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não garante que os indivíduos portadores de deficiências físicas desfrutem dos esportes. Nesse sentido, a ineficiência da aplicação das verbas, visto que deveriam ser direcionadas para investir no preparo de ambientes e profissionais especializados, impossibilita a formação desses atletas,uma vez que precisam de assistência personalizada. Logo, é necessário subverter essa conjuntura para igualar as oportunidades entre os cidadãos.

Por conseguinte, os locais de treinamento costumam não possuir preparo para receber atletas com essas especificidades. Segundo a filósofa Hanna Arendt, “A pluralidade é a lei da terra”. Em contrapartida, a liberdade de vários indivíduos é minimizada, na medida em que são barrados de aderir às atividades esportivas, dado que as suas individualidades não são priorizadas. Nesse contexto, as entidades do esporte devem construir mais espaços adaptados, capazes de mitigar essa situação e cumprir os direitos positivados na Constituição.

Depreende-se, portanto, a urgência de combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério do Esporte, incubido de propor iniciativas relacionadas aos desportes, precisa abrir novos centros de treinamento paraolímpicos gratuitos, por intermédio de recursos autorizados pela União, com o intuito de ampliar a participação das pessoas que se enquadram nessa categoria. Paralelamente, as unidades de ensino devem instruir os orientadores físicos para que respeitem e valorizem às diferenças pessoais. Assim, haverá garantia do bem-estar social.