Desafios para combater a violência estrutural no Brasil
Enviada em 03/10/2024
“Política de eufemismo”, o termo utilizado pela socióloga Lília Moritz, consigna que há a prática de uma política que suaviza determinados problemas, e em decorrência disso não recebem a devida visibilidade. À luz do disposto, vale ressaltar os desafios para combater a violência no Brasil como exemplo de problemática suavizada. Diante disso, cabe mencionar a desigualdade social e o tráfico de drogas como fatores preponderantes a este impasse.
A princípio, é necessário ressaltar a desigualdade socioeconômica como condicionante agravante para combater a violência estrutural no Brasil. Referente a isso, Suassuna diz que o país é dividido em duas partes distintas, a dos privilegiados e a dos “despossuídos”. Sob esse viés, é indiscutível que a população com maior vulnerabilidade social tende a recorrer à criminalidade, expondo-se a situações de risco para obter uma melhora em sua condição financeira, que por conseguinte marginaliza essas pessoas, tornando-as mais suscetíveis a usarem de métodos violentos como necessidade de subsistência.
Outrossim, urge salientar o tráfico de drogas como elemento agravativo ao combate à violência basilar na conjuntura brasileira. Ante o exposto, tem-se a Lei de drogas a que mais encarcera no Brasil, segundo o IBGE, há mais de 800 mil pessoas presas por tráfico, o que acaba por agravar a situação de seguridade, uma vez que o crime organizado tem apoderado das prisões e tornando-as verdadeiras “escolas do crime”. Dessa forma, o indivíduo que entra por um delito menor, sai do sistema prisional pior, não ressocializado, e por sua vez, mais violento e periculoso para o corpo social.
Portanto, infere-se que o Governo Federal, por meio do Ministério da Segurança, responsável pela garantia da segurança civil, promova políticas para a preservação da ordem, como uma aplicabilidade inteligente na resolução do narcotráfico, preocupando-se com a ressocialização. Além disso, o Ministério do Trabalho, deve garantir oportunidades de emprego aos detentos, a fim de impedir que tais indivíduos recorram às atividades ilegais novamente, tendo em vista que ao adquirirem autonomia financeira, após completarem suas penas, não sentirão a necessidade de retornar ao crime.