Desafios para combater a violência estrutural no Brasil
Enviada em 05/06/2024
A Constituição Federal de 1998, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa os desafios para combater a violência estrutural no Brasil, percebe-se que esse preceito muitas vezes não é efetivado na prática como se deseja. Diante disso, não há dúvidas de que o preconceito contra minorias e a corrupção no sistema político brasileiro aprofundam essa problemática.
Em primeiro lugar, é possível afirmar que a discriminação contra grupos vulnerabilizados motiva a violência estrutural. Visto disso, em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a história da América Latina: a Convenção Americana de Dietas Humanos, cujo texto garante direito a igualdade a todos. Todavia, pessoas LGBTQIA+, negros, indígenas, mulheres, não vivenciam, em suas rotinas, os benefícios previstos pelo documento legal, na medida que a falta de debate público sobre a dificuldade para enfrentar a violência sistêmica. Fica claro, então, que não é razoável que esses obstáculos permaneça em um país que almeja tornar-se nação desenvolvida.
Além disso, o desvio de verbas é um fator agravante no que tange ao problema. Prova disso, a Operação Lava Jato ocorrida no Brasil, revelou um vasto esquema de fraude envolvendo políticos e empresários, demonstrando a profundidade de corrupção sistêmica no país. A partir disso, é notório como a venalidade no sistema político torna mais difícil a luta contra a violência estrutural, pois os desvios de recursos impactam nos investimentos de políticas públicas, como segurança, educação e saúde. Logo, é contraditório que, mesmo sendo uma nação pós-moderna, essa violência estrutural ainda seja realidade no Brasil.
Conclui-se, portanto, que o Estado deve aderir a providências catalisadoras a fim de solucionar a discriminação e suscitar a corrupção. Para isso, o Poder Judiciário - que possui a função de exercutar a lei, impondo punições, deve elaborar iniciativas para investigar, processar e punir casos de fraude e preconceito. Isso deve ocorrer por meio de ações judiciais específicas contra casos de hostilidade, buscando responsabilizar os envolvidos e assegurar que às vítimas tenham acesso efetivo à justiça, a fim de diminuir casos de desvios de verbas e intolerância.