Desafios para combater o tráfico ilícito de bens culturais brasileiros
Enviada em 28/06/2024
Defender a valorizar o patrimônio cultural brasileiro. Assim, versa o ducentésimo décimo quinto artigo da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau, como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não é surpresa que o Brasil figure entre as principais vítimas do tráfico de artefatos e peças de inestimável valor histórico, o que impacta diretamente na construção e preservação da memória vernacular.
Embora produções cinematográficas como “Indiana Jones” retratem o sequestro de bens arqueológicos como uma atividade heróica, não o são. Tais ações produzem grande prejuízo ao coletivo local e, portanto, são consideradas execráveis. Neste contexto, é comum que países criem legislação e ferramentas para proteção desta modalidade patrimonial. Por exemplo, o Brasil, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), atua no resguardo, registro e estudo de itens e sítios arqueológicos.
Todavia, é notável que tais medidas não se fazem suficientes, uma vez que nosso país é origem de grande volume de itens circulantes no comercio ilegal de artefatos. Outrossim, observa-se que, durante o período de emergência sanitária houve vasta redução na fiscalização e consequente elevação no número de casos de furto de patrimônio e realização de escavações ilegais. Decerto que tal fato, aliado a ferramentas de negociação online demasiadamente permissivas quanto à origem dos bens, fomenta um comércio intimamente ligado com outras atividades ilegais, tais como a lavagem de dinheiro e o patrocínio de terrorismo.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Justiça deve instituir programas de proteção e fiscalização mais efetivas, tais como o policiamento e segurança de estações arqueológicas e museus, além de uma fiscalização mais efetiva em postos aduaneiros. Certamente, tais ações resultarão em maior proteção do patrimônio cultural nacional, garantindo os preceitos definidos na Constituição Federal.