Desafios para garantir a permanência de lactantes no mercado de trabalho
Enviada em 24/04/2025
O dia 8 de março celebra o dia da mulher, a data foi escolhida em memória aos atos históricos, do inicio do século XX, na luta por equidade de direitos trabalhistas entre gêneros. Apesar das revoluções, ainda há divergências, em especial, o aleitamento e volta ao trabalho pós-licença maternidade. Embora assegurado pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), as mães enfrentam preconceito de colegas pouco informados, ausência de ambiente adequado tanto para ordenha quanto para amamentação, como relatos em uma reportagem publicada em 16 de agosto de 2023 no portal vida e saúde.
De acordo com a literatura científica, o leite materno deve ser alimento exclusivo nos seis primeiros meses de vida do bebê e, é fundamental para prevenção de doenças. Sendo assim, há um equívoco na lei, uma vez que uma parcela considerável das empresas não dispõe de estrutura e/ou fluxograma operacional apropriado para amamentação, ordenha e armazenamento do leite. Ou seja, é lei, mas ainda está longe de ser uma realidade.
Segundo o fundo nacional das nações unidas pele infância (UNICEF), em 2024, apenas 38% dos brasileiros recebiam leite materno, como alimento exclusivo nos primeiros seis meses de vida.
Por tanto, é necessário reformar a lei. O ministério do trabalho deve analisar as estatísticas junto às autoridades responsáveis e aumentar o tempo de licença maternidade, atualmente de quatro meses, para seis meses. Além disso, o ministério da suade precisa promover o aleitamento materno em ambiente de trabalho, através de campanhas na TV, comunicado direto as empresas e nas redes sociais. Assim, as informações chegariam para empregados e empregadores e, dessa forma, ambos poderiam zelar pela saúde das crianças e assegurar os direitos das mulheres.