Desafios para garantir a permanência de lactantes no mercado de trabalho

Enviada em 09/04/2025

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, ressalta no o artigo 5 que ninguém deve ser submetido à tortura, e isso incui a crueldade da demissão de lactantes por causa de pausas para o aleitamento. Visto isso, convém ao poder público enfrentar a finitude dos contratos empregadores arrazoados em materni-dade, na força da lei. Por conseguinte, os desafios para garantir a permanência de lactantes no mercado de trabalho também podem ser vencidos com a erudição da mulher em leis trabalhistas.

Sob essa ótica, é o regime político que tem a autoridade e a função de escudar a mãe empregada e a criança em tutela, por isso, aconselha-se ao governo criar leis especializadas na garantia da continuidade de gestântes e de lactantes no serviço. Ademais, a demissão de alguém baseada na novidade da luz a uma criança é uma discriminação e isso é contrário ao artigo 7 da DUDH, em que se lê que todos têm igual direito à proteção ante a intolerância. Nesse sentido, pede-se que a Constitui-ção visibilize as pessoas em ligação com empresas no princípio da gravidez, para equilibrar o acesso aos méritos humanos da DUDH, já que o artigo 1 afirma que todos são iguais em direitos perante a lei. Desse modo, as leis servem como possi- bilidade de sucesso a equidade de benefícios inerentes às mães e às crianças.

Outrossim, não só as leis, mas também a instrução acerca das jurisdições anexa-das a mulheres com recém nascidos é uma sugestão frente ao desafio do desem-prego na gestação. Nessa lógica, não basta que o artigo 26, da Carta de Declaração Universal dos Direitos Humanos, defenda o total acesso à educação se o governo não ensinar os artigos legais das gestantes às que são dignificadas pela Carta. Nes-se viés, percebe-se que se as mães não souberem de seus méritos legais, não os in-vocarão frente a injustiças e isso fragiliza as leis. Além disso, de acordo com a CNN, o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - Pisa - avaliou o país como abaixo da média ideal, desse modo, há um déficit em instrução social no Brasil.

Logo, infere-se que o artigo 5 está violado e que as leis e a erudição popular têm que ser revisadas. Destarte, o Senado, o qual cria as leis, deve confeccionar um decreto ante demissão de grávidas e de lactantes, por meio de votações, a fim de garantir a dignidade legal às mães no mercado de trabalho.