Desafios para garantir a saúde mental de idosos brasileiros

Enviada em 24/09/2025

Na constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia judiciária brasileira, asseguram-se os direitos e o bem-estar populacional. Entretanto, ao analisar os desafios para garantir a saúde mental de idosos brasileiros entende-se que tais direitos ficam apenas no “papel”. Isso se deve à ineficácia das leis e à alienação social.

Primordialmente, é essencial destacar a necessidade de leis que cumpram sua função originária. Diante disso, o filósofo inglês John Locke elaborou a tese “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Dessa maneira, compreende-se a importância de leis funcionais para o funiconamento pleno da sociedade. Paralelamente, nota-se que os desafios para garantir a saúde mental dos idoso brasileiros são frutos de uma inaplicabilidade e falta de fiscalização sob o código de leis. Dessa forma, é imprescindivel maior atitude governamental para mitigar esse cenário.

Outrossim, é necessário pontuar o quão maléfico a uma nação é ter seu povo alienado. Nesse sentido, o musiciólogo francês Vladimir Jankélévitch, em seu livro “O paradoxo da moral”, elaborou a tese que o homem moderno encontra-se, cada vez mais, passivo frente aos problemas sociais, ao estar entre saber o que deve ser feito e a passividade social. Desse modo, observa-se que os desafios para garantir a saúde mental de idosos brasileiros encontram alicerce na passividade social do povo brasileiro, visto a falta de busca por melhores condições. No entanto, é preciso maior união popular para lutar em prol de mudanças no país.

Portanto, é necessário que o governo federal atue de maneira efetiva no combate aos desafios para garantir a saúde mental de idosos brasileiros. Isto posto, cabe ao Poder Legislativo, órgão responsável pela elaboração e fiscalização de leis, elaborar o Plano Nacional “Mentes idosas”, o qual destinaria verba pública para constução de centros psicológicos especializados no atendimento ao idoso em que teria finalidade de amenizar e tratar os casos da população mais velha brasileira. Assim, aproximariam-se do que é proposto pela constituição de 1988.