Desafios para garantir a saúde mental de idosos brasileiros

Enviada em 10/10/2024

A Cartilha dos Direitos Humanos dos idosos, no terceiro artigo, evidencia que é obrigação do Poder Público e da sociedade assegurarem aos anciãos o acesso à saúde de qualidade, sobretudo o que tange à mental. Contudo, não é isso que acontece, visto que está cada vez mais crescente o número de idosos com problemas mentais e que não recebem terapias adequadas, a exemplo da estimulação cognitiva.

Com efeito, é nítido que o principal entrave que faz com que grande parte dos anciãos não tenham acesso à tratamentos adequados voltados para essa questão é o escasso interesse político. Isso se fundamenta na premissa de que, segundo a psicóloga Mirian Conrado, idosos não têm mais sonhos, objetivos e problemas. Por conseguinte, faz o governo negligenciá-los, o qual vai de encontro com o Contrato Social proposto pelo filóso iluminista Jonh Locke: o Estado tem o dever de garantir a todos a manutenção dos direitos naturais.

Ademais, o silenciamento da população é um fator determinante para a manutenção dessa problemática. Esta, é explicitada através do Niilismo Reativo do filósofo Nietzche, o qual afirma que o homem, apesar de rejeitar os valores existentes, não busca soluções para a insatisfação. Ou seja, de forma análoga ao empecilho, a omissão dos cidadãos a respeito do direito social em questão formenta não só para o isolamento do idoso mas também para a perduração de doenças psíquicas, como, por exemplo, a demência e a alzheimer.

Depreende-se, portanto, a necessidade da resolução desse problema. Para isso, o Estado associado ao Ministério da Saúde - órgão governamental responsável por garantir aos brasileiros o acesso à saúde - fornecer programas sociais que proporcionem aos idosos tratamentos adequados com o intuito de aumentar o número de pessoas saudáveis e divulgá-los nas mídias sociais para atingir o máximo de pessoas possível. Outrossim, cabe à população anciã, detentora do poder de tomar decisões políticas, reinvindicar seus direitos constitucionais a respeito da integração de projetos sociais voltados para essa questão por intermédio de mobilizações sociais, com o objetivo de diminuir os empecilhos gerados pela negligência estatal.