Desafios para garantir a segurança de dados pessoais dos usuários da internet no Brasil

Enviada em 21/08/2026

No dia 8 de fevereiro de 2021, Shoshana Zuboff realizou a primeira publicação do livro “A Era do Capitalismo de Vigilância”, que anunciava a nova forma de opressão econômica. A obra de Zuboff descreve a principal diferença entre o capitalismo industrial, que lucrava com a exploração de recursos naturais, e a nova ordem, que lucra com dados fiscais e judiciários. Nessa perspectiva, a matéria-prima explorada atualmente, citada pela autora, caracteriza-se a partir da invasão de privacidade que concede a uma rede de criminosos um extenso acervo de informações sobre usuários. Assim, torna-se imperativo análisar o cenário antagônico desse tema.

Por um lado, é importante destacar a princípio que a criação de sistemas de consulta processual acessíveis no país potencializa essa conjuntura, uma vez que a transparência é um valor constitucional. Partindo dessa premissa, a publicidade dos atos processuais como regra está no art. 5º, LX e art. 93, IX da Constituição, com carência apenas para dados de processos que envolvem casos de menores de idade. Logo, a Defensoria Pública, o Ministério Público e os tribunais divulgam constantemente o nome do beneficiário, o número real do processo, o nome do escritório de advocacia contratado e o momento exato em que o juiz assinou uma ordem de pagamento (alvará ou precatório).

Por outro lado, é válido ressaltar que quadrilhas utilizam ferramentas automáticas e sistemas clandestinos de busca para enriquecer os dados que já estão disponíveis no domínio público com conteúdo circular de outras redes sociais como Facebook e Instagram. Com efeito, a transparência constitucional opera, sem querer, como o topo da operação que envolve a captação de alvos pelos criminosos, visto que eles conseguem criar uma narrativa a ponto de uma vítima confiar porque os dados são imprescindivelmente como a realidade. Em síntese, esse tipo de crime se aproveita exatamente do que a lei manda divulgar.

Portanto, é necessário enfrentar as fragilidades da segurança cibernética. Para isso, o Centro Integrado de Segurança(CISC GOV.BR) deve , desenvolver um mapa digital de orientação ao cidadão dentro dos canais oficiais de consulta e comunicação, a fim de instruir a população para verificar, por meios independentes, a autenticidade de qualquer narrativa apresentada por supostos judiciais.