Desafios para garantir a totalidade dos direitos humanos no Brasil
Enviada em 08/08/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, o desrespeito aos direitos humanos apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, impactando negativamente a sociedade.
Nesse sentido, este panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos naturais que devem ser preservados pelo Estado, por meio do chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonomia, instaura o descumprimento das garantias humanas no país. Logo, a instituição ratifica o periclitante obstáculo em questão.
Por conseguinte, concebe-se a marginalização social de parte dos brasileiros. Segundo a CNN Brasil, entre os anos de 2019 e 2020, o número de cidadãos expropriados de seus direitos básicos aumentou cerca de trezentos e quarenta por cento. Assim, estabelece-se uma realidade hostil e desumana, uma vez que há a diminuição da dignidade das vidas desses reclamantes, detendo-os do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir na hodiernidade.
Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a atuação estatal. Dessarte, o Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais. Isso pode ser feito, por intermédio de substituição dos atuais membros, desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, eliminando os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os desumanizados desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.