Desafios para garantir a totalidade dos direitos humanos no Brasil
Enviada em 24/09/2024
O artigo 5º da Constituição Federal defende que todos são iguais perante a lei, garantindo-lhes o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, há falhas nessa proteção, já que, infelizmente, existem barreiras para assegurar a efetivação dessa norma no Brasil. Nesse sentido, essa dificuldade escancara um contexto histórico e, ainda, gera uma ineficácia legislativa.
Nesse viés, constata-se que a base histórica é um obstáculo para o cumprimento total dos direitos humanos. Durante o Período Colonial no Brasil, houve o surgimento da escravidão, que consistiu no uso da mão de obra forçada de mulheres e homens africanos. Apesar de, atualmente, a forma original do colonialismo e do trabalho escravo ter desaparecido, é possível perceber sua influência nos dias atuais e, da mesma forma, violando a garantia dos cidadãos. Desse modo, o presente herda manifestações do passado, como exemplo o racismo, que é uma violação contra pessoas pretas.
Além disso, a ineficiência legal impede a plena salvaguarda da população. No livro “O cidadão de papel”, Gilberto Dimenstein fala sobre a cidadania brasileira, que é garantida nos papéis mas não existe de verdade. Tal ideia apresenta-se extremamente na proteção básica populacional, uma vez que, na maioria dos casos, a justiça prioriza determinados grupos sociais. Dessa forma, a legislação não funciona como é descrita, prejudicando as prerrogativas fundamentais.
Portanto, as dificuldades de garantir a todos os mesmos direitos se devem à acontecimentos do passado e à ineficácia legal. Para que essas causas sejam combatidas, é necessário que o Poder Judiciário, mais especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF), estimule a revisão das normas, como fiscalização e correção de abusos, por meio de decisão judiciais e ações diretas de inconstituicionalidade (ADIs) para verificar se os códigos estão de acordo com a Constituição. Isso será feito a fim de aprimorar as leis, e por consequência, garantir as prerrogativas humanas, assim como consta no artigo 5º da Constituição Federal.