Desafios para garantir disponibilidade da água e saneamento para todos de forma sustentável

Enviada em 30/10/2025

Em 2010, a Organização das nações unidas reconheceu o direito à água potável e ao saneamento básico como sendo um desdobramento do direito à vida e ao bem-estar, ou seja, fundamental para uma existência digna. No entanto, a efetivação desse direito ainda é distante, tendo em vista que grande parte da população permanece sem ter acesso a esse bem fundamental. Assim, perante esse entrave, cabe analisar a desigualdade social e a ineficiência estatal como catalisadores dessa mazela.

Em primeira análise, é imperioso ressaltar que a falta de acesso à água e ao saneamento são reflexo de uma estrutura social desigual. sobre isso, segundos dados do IBGE, o acesso pleno a esses bens essenciais atinge a população de forma desigual. De acordo com esses dados, populações do interior do Norte e Nordeste brasileiro são muito mais afetadas do que as que habitam o centro-sul do país. Além disso, uma análise ainda mais minuciosa revela que nos centros urbanos, os bairros periféricos e favelizados são os mais afetados. Desta forma, é incoerente que o Brasil ainda conviva com o arcaico dilema do privilégio econômico -regional.

Outrossim, a ausência de uma política estatal efetiva corrobora a permanência da problemática. Nesse aspecto, em 2025 foi sancionada a lei do licenciamento ambiental, a qual estabeleceu critérios para a autorização de obras de infraestrutura, incluindo obras de saneamento básico. Todavia, o projeto foi aprovado com vetos em aspectos essenciais, como o que permitia aos Estados estabelecerem regimes próprios de licenciamento levando em conta as peculiaridades locais. Desse modo, a burocratização excessiva do estado torna mais distante o acesso pleno a direitos básicos.

Urge, portanto, que o Governo Federal, através do ministério da infraestrutura, forneça subsídio e financiamento para que os estados mais carentes da federação possam investir em obras de saneamento e acesso à água potável. Além disso, para facilitar essas obras, é necessário que o Congresso Nacional desburocratize, por meio de um projeto de lei, os procedimentos necessários para projetos estruturantes que garantem esses direitos. Dessa forma, será possível efetivar o direito reconhecido pela organização das nações Unidas.