Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 23/04/2019

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico - assegura a todos os indivíduos o direito a uma vida digna. Entretanto, a persistência do precário saneamento básico no Brasil vilipendiam tal direito, haja visto seu caráter problemático tanto ambiental quanto sanitário. Com efeito, nota-se um cenário desafiador seja pela expansão desordenada das cidades, seja pela omissão do poder público.

Em primeiro plano, a deficiente infraestrutura sanitária nas grandes cidades está relacionada ao seu crescimento irregular. À visto disso, é importante ressaltar que a urbanização brasileira ocorreu, principalmente, devido ao Êxodo Rural, ou seja, uma migração massiva dos campos para a cidade. Logo, esse deslocamento rápido e não planejado provocou uma ocupação caótica do espaço urbano com o surgimento de assentamentos irregulares, atrelados à falta de recursos e condições diante do saneamento básico. Essa realidade é dilucidada pelos dados estáticos do Atlas Esgotos de 2018 em que 1 em cada 4 brasileiros ainda não tem acesso a serviço de coleta de esgoto e tratamento adequados.

De outro plano, a ineficiência do poder público prejudica o avanço dos serviços de coleta de esgoto no país. Sob esse viés, o sociólogo Zygmunt Bauman desenvolveu o conceito de “instituição zumbi”, segundo qual o Estado manteve a sua forma, porém postergou a sua função social. Nesse contexto, o governo federal aprovou em 2007 a Lei de Saneamento Básico que define a responsabilidade de cada prefeitura elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico. No entanto, poucas prefeituras aderiram ao plano e cerca de 10 anos depois, a maioria das cidades brasileiras não são atendidas por serviços de saneamento. Dessa forma, as consequências de uma administração estatal “zumbi” já podem ser observados nos números, onde 8 em 10 municípios não coleta nem trata o esgoto de forma adequada, como foi apontado pela Agência Nacional de Águas em 2017.

Urge, portanto, que o direito a uma vida digna seja, de fato, assegurado na prática. Sendo assim, prefeitos e governadores, em parceria com profissionais especializados na questão urbana, devem, por meio de análises geográficas e planos de obras, fomentar políticas públicas para a organização das cidades, com o objetivo de mitigar ocupações irregulares e ampliar o atendimento dos serviços de esgotamento sanitário. Ademais, o Estado, na imagem do Ministério da Infraestrutura, compete, mediante recursos financeiros constantes e de longos prazos, viabilizar a universalização do tratamento de água e esgoto entre sistemas estaduais e municipais, a fim de oferecer uma rede de saneamento básico adequada. Dessa forma, o Brasil poder-se-á caminhar para uma nação desenvolvida.