Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 03/09/2019

Segundo o artigo 21º da Constituição Federal, compete à União o dever de instituir diretrizes para o desenvolvimento das cidades, incluindo o sistema de saneamento básico. No entanto, ao analisar a real conjuntura, percebe-se um paradoxo entre o que é estipulado pela Carta Magna e a realidade que integra o cenário brasileiro, uma vez que o déficit dos serviços de esgotamento sanitário evidencia a precariedade do saneamento básico do Brasil. Assim, é irrefutável que esse panorama configura-se um grande desafio a ser enfrentado no país, posto que a sua perpetuação provoca efeitos deletérios no meio ambiente e na saúde pública.

A princípio, é válido reconhecer os impactos ambientais ocasionados pelo descarte inapropriado do esgoto doméstico. De acordo com a pesquisa realizada pela Agência Nacional de Águas, oito em cada dez municípios não oferecem serviço de coleta e de tratamento adequados, o que oferece riscos significativos ao meio ambiente. Nessa perspectiva, o lançamento de dejetos nos rios ocasiona o fenômeno de eutrofização, o qual consiste no crescimento exacerbado de algas aquáticas que bloqueiam a passagem da luz solar e reduz, consideravelmente,  a quantidade de  oxigênio presente na água, provocando a morte de seres vivos e a proliferação de bactérias anaeróbicas.

Por conseguinte, essa contaminação pode alcançar reservatórios de água destinados ao consumo individual da sociedade e acarretar consequências para toda a coletividade. Diante disso, é fato que o contato direto com a água contaminada corrobora a transmissão de doenças diarreicas e infecciosas, como a hepatite A e a cisticercose, capazes de prejudicar, drasticamente, a saúde da população. Dianto disso, pode-se afirmar que essa situação denota um grande desafio, posto que a saúde pública é um direito básico e os brasileiros, em sua maioria, são relegados à condição de “subcidadãos”- conforme o conceito de Jessé de Souza- na medida em que são destituídos das diretivas fundamentais desse benefício, previsto no artigo 196º da Magna Carta.

Desprende-se, portanto, a necessidade de solucionar os desafios impostos ao Estado brasileiro,  com o escopo de melhorar o limitado sistema de saneamento básico. Para isso, cumpre ao Poder Público, na figura do Ministério das Cidades, viabilizar a ampliação dos serviços de coleta e de tratamento adequados do esgoto urbano, por meio da efetivação de políticas públicas ostensivas e eficazes, que visem o direcionamento de recursos federais aos estados e municípios, a fim de garantir respaldo econômico para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico eficientes que alterem o quadro de poluição dos recursos hídricos e atenuem a disseminação de doenças infecciosas e nocivas à saúde pública. Dessa forma, o Brasil vivenciará, de fato, o que a Constituição Federal assegura. desenvolvimento urbano e bem-estar social.