Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 09/07/2020

Na Constituição Federal, o acesso ao saneamento básico é um direito assegurado pela lei 11.445/2007. De acordo com essa norma, a população em geral deve ter acesso ao conjunto de medidas que objetivam preservar o meio ambiente, prevenir as doenças e semear a saúde. No entanto, a prática é totalmente distinta da teoria e esses serviços são sinônimos de luxo para massa brasileira. Na verdade, para que hajam mudanças, é fundamental discorrer as causas estatais e históricas que contribuem para a retirada do respeito à dignidade e dos direitos humanos dos cidadãos.

Nesse contexto, deve-se destacar a frágil atuação estatal quanto ao volume insuficiente de investimentos nessa área. Conforme a pesquisa do Instituto Trata Brasil, 48% da população brasileira ainda não têm coleta de esgoto. Com isso, percebe-se a comprovação da ineficácia governamental existente, pois a massa contribuinte dos altíssimos impostos estão à mercê das condições mínimas de saneamento básico. Como substrato disso, tem-se a realização de projetos com uma baixa qualidade técnica, que geram problemas ainda maiores e a proliferação de inúmeras doenças, como a leptospirose ou a dengue, o que provoca o acúmulo de serviços no sistema público de saúde. É a banalização que dificulta a igualdade social no Brasil.

Ademais, outro condutor dessa mazela é a perpetuação dos obstáculos históricos. Em meados de 1561, Estácio de Sá estabeleceu no Rio de Janeiro a escavação do primeiro poço para organizar o abastecimento da cidade. Entretanto, as ações de saneamento eram feitas de forma desestruturada e individual, o que se resumia à drenagem de terrenos e instalação de chafarizes. Dessa forma, nota-se a gênese da ausência de planejamento adequado quanto ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos na coletividade e a sua continuidade. O produto dessa assertiva é a formação de companhias de saneamento deficientes, que não buscam a plena resolução da questão e gestões desqualificadas. Insalubridade.

Depreende-se, portanto, que para haver respeito à dignidade e aos direitos humanos, é necessário haver algumas medidas. Para isso, o Ministério das Cidades, órgão responsável pela elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano, deve auxiliar na obtenção de licenças e financiamentos das obras, por meio da fiscalização do destino dos impostos pagos pela população, a fim de que o número de pessoas que têm acesso ao saneamento básico cresça. Por sua vez, os governos municipais devem trabalhar a melhoria de suas companhias de saneamento, por intermédio de cursos e workshops que instruam e mudem a mentalidade dos responsáveis, com uma alerta da importância do planejamento adequado, para que haja, de fato, desenvolvimento no país.