Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro
Enviada em 14/08/2020
As condições de vida a que um cidadão está submetido interfere diretamente em seu desenvolvimento pessoal e social. A constituição de 1988 garante que todo e qualquer indivíduo tem direito ao saneamento básico, o qual vai desde o abastecimento de água tratada até a presença de infraestrutura sanitária. Esse direito deveria ser disponibilizado para a população pelo Estado, mas é perceptível a falta de compromisso dele com a sociedade.
Se observadas as diversas áreas em que não se há nenhuma presença desse direito, ou uma precária qualidade quando existente, torna-se visível a falta de preocupação do governo com seus cidadãos. Enquanto a maior parte da população possui o acesso a água tratada, uma notável parcela de famílias não possuem serviços de coleta e tratamento de esgoto. Tal fato é preocupante, uma vez que a falta dessa assistência gera diversos problemas sanitários e de saúde para a população, o que acaba refletindo na área médica do país e traz mais tormentos e despesas ao governo.
Em consequência disso, observa-se as condições impróprias de vida a que o cidadão é constantemente submetido a conviver. Essa falta de assistência às regiões necessitadas modifica as prioridades de vida dessa população. Tal como, seja por motivos médicos ou econômicos, os mais jovens muitas vezes se sentem obrigados a deixarem a escola para ir a procura de um emprego, para assim auxiliarem nos problemas familiares. Essa situação junto a outros pequenos fatores acarretam em um mal desenvolvimento social do país e de sua população.
Em suma, para que seja possível uma melhora no saneamento básico brasileiro, é preciso uma reavaliação das aplicações dos direitos básicos feitas pelo ministério das cidades. Ao disponibilizar à nação um sistema de saneamento básico igualitário e de qualidade será possível que toda a população possa se preocupar menos com problemas familiares médicos, ou econômicos e conquistar um melhor desenvolvimento pessoal e social.