Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 27/08/2020

No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Contudo, na prática, percebe-se que tal conjuntura está em descompaso com a realidade brasileira, principalmente no que condiz em garantir água tratada e esgoto. Esse cenário antagônico é fruto da negligência estatal, decorrente de um problema histórico.

A princípio, destaca-se o descaso do Estado como agravante desse imbróglio. Sob esse viés,  segundo uma pesquisa  publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e  Estatística, 47% dos municípios brasileiros carecem de coleta  de esgoto. Diante disso, a falta de investimentos destinados ao saneamento básico é perceptível quando se observa o significativo número de famílias que não possuem condições mínimas de higiene em suas casas. Logo, a falta de medidas públicas que visem  democratizar um direito comum, corrobora para que saneamento básico seja um privilégio destinado somente a parcela rica da nação.

Outrossim, no Rio de Janeiro do século XX, os habitante sofriam com a falta de higiene que, inclusive, ajudava na propagação de doenças. Mesmo depois de inumeras reformas urbanas, efetuadas pelos Governo, o problema ainda não foi completamente resolvido, principalmente, para as parcelas mais pobres da população. É incoerente que, mesmo após um século de avanços, a falta de acesso ao saneamento básico seja um problema ainda pertinente para substancial parte da sociedade brasileira.

Diante dos argumento supracitados, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Sendo assim, é necessário que o Ministério do Meio Ambiente, por meio de verbas da União, crie um incentivo monetário aos municípios que cumpram todos os quesitos de saneamento básico. Desta forma, nessas condições estariam todos os serviços previstos em lei, como água potável encanada, tratamento do lixo, infraestrutura de esgoto e outros. Feito isso, espera-se  a melhora desse precário serviço sanitário brasileiro, com o cumprimento da constituição e da lei sobre saneamento.