Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 04/09/2020

Muito se discute a respeito do precário saneamento básico brasileiro. Está homologada na Constituição Federal de 1988 a Lei Nacional do Saneamento Básico, na qual se estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento e que é dever do Poder Judiciário levar este serviço público para toda a população. Entretanto, observa-se outro cenário, com grande parte da população não possuindo tal serviço, fomentando riscos à saúde. Nesse viés, cabe analisar a negligência do Poder Público e com investimentos apenas em áreas desenvolvidas das capitais brasileiras.

Em primeira análise, pode-se ressaltar a negligência do Poder Público. Nessa perspectiva, segundo Édison Carlos,  presidente do Trata Brasil, os investimentos no setor estão muito abaixo do necessário. Dessa forma, fica evidente que, mesmo o saneamento básico sendo direito de todos, o governo não melhora os investimentos e fazendo com que os números referentes ao saneamento básico não progrida.

Ademais, mesmo que tenha investimentos para o saneamento básico, sempre será distribuído de forma desigual. Nesse contexto, segundo  levantamento  do Instituto Trata Brasil, até 2011, a região Norte dispunha do maior índice de água não tratada no país – cerca de 25% das águas da região não são tratadas. Nesse sentido, percebe-se a desigualdade com a população de baixa renda, tendo que viver em condições insalubres e estando suscetíveis a diversas doenças por consequência da falta de saneamento.

Urgem, portanto, alternativas para reduzir os problemas decorrentes do precário saneamento básico brasileiro. Logo, cabe ao Poder Público, em conjuntura com o Ministério do Meio Ambiente, elaborar políticas públicas, visando aumentar os investimentos no saneamento básico de todo território nacional, priorizando as regiões que possuem os índices mais baixos na qualidade desse serviço. Com efeito dessas medidas, será possível garantir para toda a população o seu direito ao saneamento básico, bem como garantido pela Lei Nacional do Saneamento Básico.