Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 03/10/2020

A Lei de Saneamento Básico de 2007, aprovada pelo governo federal, define a responsabilidade de cada prefeitura em elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico. Entretanto, passados 13 anos da promulgação da lei, poucas prefeituras aderiram ao plano e a evolução do atendimento sanitário foi baixa, inviabilizando a democratização do acesso ao saneamento. Sendo assim, questões como o crescimento desordenado das cidades brasileiras e a negligência estatal precisam ser solucionadas no âmbito atual.

Em primeiro lugar, a falta de infraestrutura sanitária nas grandes cidades brasileiras está relacionada à expansão acelerada. A esse respeito, desde a metade do século XX, o Brasil passou por uma aceleração no processo de industrialização e, consequentemente, de urbanização, o que levou ao inchaço das cidades e à ocupação de periferias. Ocorre que a ausência de um planejamento urbano acarretou a habitação de regiões irregulares e carentes de atendimento sanitário - esgotos são lançados a céu aberto - colocando em risco a integridade e a vida dos moradores. Assim, não é razoável que a escassez de políticas públicas afetem o bem-estar do cidadão.

De outra parte, a omissão do Poder Público corrobora a problemática. Nesse contexto, segundo dados da Agência Nacional de Águas, 8 em cada 10 municípios brasileiros não coletam nem tratam de forma adequada o esgoto. Acontece que o despejo de esgoto em rios ou lagos e o destino de lixos em locais impróprios - carência de aterros sanitários - representam graves riscos ao meio ambiente, devido à contaminação de águas e solos, e à saúde pública, pois expõe a população à doenças. Dessa forma, enquanto a negligência do Poder Público for a regra, a democratização do saneamento básico, e o consequente fim dos danos, por dejetos, ambientais será a exceção.

Urge, portanto, medidas as quais universalizem o acesso ao saneamento. Dessa maneira, os municípios devem, por meio do repasse de verbas federais, elaborar projetos urbanos os quais adequem-se à característica particular de cada cidade, evitando a intensificação da ocupação de locais irregulares. Ademais, tal órgão precisa investir em áreas marginalizadas, aprimorando tanto a coleta e tratamento correta do esgoto, o destino correto de lixos domésticos - mediante a ampliação de aterros sanitários - e fornecimento de água potável, quanto o acesso à educação de qualidade - formando cidadãos conhecedores da importância de uma cultura ambiental. Essas inciativas teriam a finalidade de promover o bem-estar, prevenir patologias e ainda garantir a preservação ambiental. Dessarte, o Brasil cumprirá, na prática, a Lei de 2007.