Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro
Enviada em 13/09/2020
Embora seja um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, o saneamento básico, lamentavelmente, não abrange toda a sociedade Brasileira. Isto acontece por conta da inoperância estatal presente na civilização contemporânea que, devido a grande insalubridade -decorrente da falta de saneamento- nestas áreas, contribui para a proliferação de doenças. Logo, convém a análise da causalidade dos fatos.
É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do impasse. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado, contudo, quando se fala do precário sistema de saneamento básico Brasileiro tal harmonia é rompida. Uma prova disso, é um levantamento feito pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), em que é dito que mais de 35 milhões de Brasileiros não possuem acesso à água tratada, sendo obrigados a consumir, diariamente, água em condições insalubres.
Consequentemente, observa-se um aumento no número de hospitalizações por doenças causadas pela falta de saneamento. Segundo o IBGE, no ano de 2017, mais de 289 mil pessoas adoeceram em decorrência de condições insalubres. Sobre esse viés, o filósofo inglês Thomas Hobbes defendia que é dever do Estado zelar pelo bem-estar da sociedade, pois ambos estão unidos por meio de um contrato social. Nesse sentido, percebe-se que se o poder público não é capaz de garantir o que está previsto na lei. Fazendo com que esta parcela marginalizada da sociedade que não possui acesso à saneamento de qualidade continue a sofrer com as mazelas sociais.
É evidente, portanto, que medidas se provam necessárias para a solução do revés apresentado. Destarte o Governo Federal deve, por meio do Ministério das Cidades, reformular o já existente Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), com o intuito de mapear as áreas que não possuem serviço de esgoto afim de, com o aumento nos investimentos necessários, prover para estes locais um saneamento de qualidade, para que então os direitos dos cidadãos sejam assegurados na prática conforme se observa na Constituição Federal de 1988.