Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 08/10/2020

Irregular, indigno e inóspito. Esses eram alguns termos que caracterizavam a situação do saneamento básico na capital Rio de Janeiro, em 1904, quando desabrochou a Revolta da Vacina. Lamentavelmente, mais de 100 anos depois, os mesmos adjetivos ainda podem ser utilizados para qualificar as condições sanitárias de parte do país, marcado pela debilidade de serviços elementares. Nesse contexto, convém salientar que esse cenário é perpetuado não só pela indiferença às regiões periféricas devido à desigualdade social, mas também pela negligência estatal  administrativa.

Em primeira análise, é importante citar que a eternização da carência  de saneamento básico encontra um campo fértil na discrepância social. Sob esse prisma, mesmo que o direito a esses serviços seja previsto na Constituição Federal de 1988 pelo artigo 23, a concentração das redes de tratamento de esgoto e água em regiões mais globalizadas do país evidencia que essa premissa constitucional não é efetivada. Dessa maneira, ao passo que a região Sudeste conta com  cerca de 80% dos resíduos tratados, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, esse percentual cai pela metade na região Norte, sobretudo quando se refere às populações ribeirinhas. Logo, além de desumano, tal fato revela que a polarização econômica garante uma situação de subcidadania a milhões de brasileiros que ficam à margem do que lhe é garantido por lei

Em segundo plano, a ineficiência administrativa também é contraproducente à mitigação da problemática. A esse respeito, Zygmmunt Bauman, afirma em sua obra “Modernidade Líquida”, que algumas instituições governamentais com o passar do tempo perdem a sua função social e manifestam-se como “instituições zumbi”. Analogamente à proposição sociológica, fica evidente que o Poder Público não cumpre o papel que lhe é proposto, haja vista que o desvio de verbas em esquema de corrupção, por exemplo, impossibilita o investimento adequado à infraestrutura necessária para a universalização do tratamento de esgoto. À luz desse panorama, a ausência de políticas públicas financiadas pelo Estado, decorrente da falta de capital, denota a má gestão fornecida pelo Governo.

Diante dos fatos supracitados, faz-se necessário retificar essa situação. Por isso, o Ministério da Saúde deve, a partir do incentivo à isenção fiscal às empresas de engenharia ambiental e sanitária, promover o planejamento nacional de destinação e tratamento de esgoto. Essa medida, deve ser praticada a fim de que sejam executados os procedimentos cabíveis a potabilização da água, bem como, o afastamento da população do contato direto com os dejetos, de acordo com a realidade de cada município. Dessa forma, sem a necessidade de investimentos exclusivamente estatais, futuramente, as dificuldades de prover esses serviços será superada e e episódios como o de 1904, somente memória.