Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 18/10/2020

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao saneamento básico, o qual é indispensável para a saúde humana. No entanto, tal diretriz não é, de fato, efetivada, posto que a disseminação igualitária desse conjunto de serviços não se faz amplamente difundida no Brasil. Esse cenário ocorre não só em razão da centralização dos recursos de infraestrutura, mas também devido à precária preocupação governamental em atender as demandas societárias. Logo, faz-se necessário analisar as causas corporativas, para que haja uma reversão do quadro.

Deve-se destacar, primeiramente, que a distribuição desigual dos meios materiais ou simbólicos entre os indivíduos contribui para a manutenção da problemática. Acerca disso, em seu livro “Quarto de Despejo”, a escritora Carolina Maria de Jesus relata seu cotidiano na favela, onde, de acordo com a autora, há a privação dos recursos essenciais para uma qualidade de vida adequada. Fora da narração, essa situação se dá em virtude da excessiva preocupação de se obter lucro, proporcionada pelo sistema capitalista vigente, o qual beneficia o desenvolvimento estrutural dos centros urbanos, regiões de elevada concentração econômica, em detrimento das periferias. Dessa maneira, fica evidente que a centralização fundiária dificulta a inserção de saneamento básico nas regiões mais carentes, uma vez que essas não possuem os elementos de interesse das empresas.

Ademais, é imprescindível destacar que a negligência governamental é um entrave para a solução do problema. Sob esse viés, a narrativa “O Cidadão de Papel”, do jornalista Gilberto Dimenstein, critica a Constituição brasileira ao afirmar que embora o país apresente um conjunto de leis bastante consistente, elas se atêm, de forma geral, ao plano teórico. Tal proposição pode ser comprovada pelo baixo investimento estatal em políticas públicas capazes de proporcionar a melhoria das condições de instalações operacionais responsáveis pela limpeza e pela higiene das cidades. Desse modo, o ineficaz incentivo do Governo na instalação de saneamento básico, em todo o território nacional, acarreta a limitação dos direitos previstos pela Carta Magna.

Portanto, tendo em vista o que foi analisado, cabe ao Poder Executivo, na face das prefeituras municipais, entidades encarregadas de realizar projetos da estruturação dos municípios, instalar redes de saneamento básico, sobretudo nas localidades marginalizadas, as quais, na maioria das vezes, são afastadas dos mecanismos públicos. Tal ação deve ser realizada por meio de incentivos fiscais, os quais visem ao atendimento eficaz das necessidades humanas, para que toda população tenha acesso dessa esfera da saúde. Assim, será possível a construção de uma sociedade permeada pelos preceitos elencados na Constituição Federal.