Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro
Enviada em 13/01/2021
A Carta de 1988 - denominada de Constituição Cidadã, por Ulysses Guimarães - garante, em seu artigo 23, o acesso a saneamento básico de qualidade a toda a população brasileira. Conquanto, a ineficiência na generalização desse direito, retratada, principalmente, nas zonas periféricas citadinas, fere tal prerrogativa legislativa. Sob essa ótica, a desordenada urbanização brasileira, amparada no descaso estatal, responsabiliza-se pelo precário saneamento ofertado a diversas famílias, assim como, pelas suas drásticas consequências à saúde.
Diante desse cenário, é crucial apontar a origem do processo de sucateamento de regiões e da consequente falta de direitos sanitários. Nesse sentido, a década de 1970 representa a transformação de um Brasil rural em um país urbano, isto é, simboliza a vinda de populações para cidades, decorrente do êxodo rural, em prol da utópica garantia citadina de melhores condições de vida. No entanto, a falta de planejamento governamental, na disponibilização de moradias, provocou a ocupação de áreas periféricas inadequadas para habitação, devido a localização em aglomerados populacionais ou em terrenos instáveis. Em concordância, no Brasil hodierno, a contínua inobservância do Estado em buscar regularizar tais áreas, a partir da adoção de reformas sanitárias, como a implantação do tratamento de esgoto, a coleta de resíduos domiciliares, o acesso à àgua potável e a fiscalização da higiene das moradias, ratifica a histórica negligência dos governantes com áreas que transpõem o eixo central municipal. Logo, é urgente o conserto dos legados trágicos da urbanização brasileira.
Ademais, como consequência desse processo antigo de descaso do governo, moradias desprovidas de saneamento básico qualificado estão propícias a fomentarem o surgimento de doenças. Nessa linha, enfermidades como a lesptospirose e o mal de chagas, advêm de vetores - rato e besouro, respectivamente - atraídos por condições habitacionais debilitadas, a exemplo de esgoto à mostra e de lixos sem descarte. Com base nisso e nas diversas infecções intestinas provenientes de comida e de água contaminadas por dejetos, é fato que medidas sanitárias são esseciais para conter o desenvolvimento de uma população periférica sujeita a males hospitalares.
Urge, pois, que medidas sejam decretadas para por em vigor irrestrito o direito ao saneamento básico institucionalizado pela Constituição. Portanto, cabe ao Ministério da Saúde sancionar um projeto de “organização” do meio urbano, por meio do envio de verbas aos municípios, a fim de promover reformas habitacionais em localidades irregulares, nas quais há escassez de medidas sanitárias. Desse modo, tornar-se-á viável a instauração de moradias seguras, higiênicas e com acesso á água potável e a sistemas de esgoto de forma generalizada no Brasil, tanto nos centros urbanos, quanto nas periferias.