Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 18/04/2021

A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerante a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com enfâse na prática quando se observa o saneamento básico no Brasil, dificultando, desde modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se resaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precariedade do saneamento básico no Brasil. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a carência de leis como um impulsionador desse problema no Brasil. Segundo o jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudicam os processos. Isso se deve pelo fato de que, a maioria dos fatos normativos tratam de forma superficial a matéria, tal como na questão do precário tratamento do esgoto, tornando evidente a insuficiência de leis que acabem com este problema.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a população, por meio de um projeto de iniciativa popular, desenvolvam um projeto social online, que crie uma equipe de trabalho a fim de monitorar e cobrar a atuação governamental em relação as questões sociais, como o saneamento básico no Brasil. Tal projeto deve eleger representantes de todo o país e ter perfil e sites públicos nas mídias sociais, com informações diárias de suas atividades para acesso e salvaguarda da população. Assim, se consolidará uma sociedade mais conscientizada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.