Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro
Enviada em 18/04/2021
Promulgada pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos proporciona a todos os indivíduos o direito à saúde e ao seu bem-estar social. Contudo, a precariedade presente no saneamento básico brasileiro impossibilita o desfrute da população referente ao direito universal. Nesse ponto de vista, este desafio deve ser superado de imediato para que se alcance uma sociedade integrada.
Em primeira instância, convém analisar a forma com que as desigualdades regionais se associam à carência de fornecimento desses serviços. O livro “O Cortiço”, de Aluísio Azevedo, evidencia as condições insalubres vividas pelos habitantes de comunidades do Rio de Janeiro no século XIX, em razão do escasso fornecimento de infraestrutura de esgoto a essa população. Em paralelo à obra, o acesso ao saneamento básico no Brasil revela-se intrinsecamente limitado pelo grau de desenvolvimento de uma região: segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 16% dos municípios da região Norte o possuem, frente a 90% da região Sudeste.
Ademais, ainda levando em conta o artigo 225 da Constituição supracitada, que garante o direito de uma sadia qualidade de vida, para a população, e comparando com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em que, se 100% da população tivesse acesso à coleta de esgoto haveria uma redução de 74,6 mil internações. Sendo relevante citar o filósofo alemão, Friedrich Hegel, o Estado é pai da população e tem o dever de cuidar dos seus filhos. Evidencia-se portanto, a necessidade de mitigar tal conjuntura.
Em síntese, faz-se mister, que o Estado tome medidas para mitigar o impasse. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de verbas governamentais, estimular investimentos nas áreas remotas do país, a fim de garantir a universalização do saneamento básico, como proposto pelo regulamento supracitado. Dessa forma, o Governo cumpriria efetivamente os direitos previstos na Contituição Federal, destinando de maneira correta o esgoto e reduzindo o número de enfermos ocasionados pela falta de saneamento.