Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro
Enviada em 30/09/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas assegura que todos os indivíduos possuem o direito a um padrão de vida capaz de garantir o bem-estar. Nesse viés, é notório que o saneamento básico corrobora com o direito mencionado na declaração. Conquanto, a discrepância socioeconômica entre as regiões do Brasil, fruto de uma processo histórico, e a falta de concretização de políticas públicas são obstáculos para a materialização do saneamento básico em território nacional.
Nessa conjuntura, convém enfatizar que a disparidade social e econômica está entre as principais causas do revés. Para compreender essa lógica, pode-se mencionar os acontecimentos históricos que ocorreram principalmente a partir de 1950, momento em que o então presidente Juscelino Kubitschek promoveu uma intensa industrialização, concentrando investimentos em infraestrutura nas regiões sul e sudeste do país. Por conseguinte, áreas afastadas desses centros ficaram em segundo plano, acarretando na carência de planejamento urbano e, com efeito, áreas que não garantem o bem-estar.
Ademais, é licito postular que a deficiência de ações públicas é um dos fatores principais que agravam o impasse. Nesse sentido, a Agenda 2030 é um plano de metas preparados pela Organização das Nações Unidas e aderido por países que a integram, que destina-se ao desenvolvimento sustentável, como por exemplo o saneamento básico. Logo, é evidente que já existe um planejamento de ações globais para alcançar esses objetivos, todavia, a não concretização de intervenções governamentais dificulta o atingimento dessas metas.
Depreende-se, em suma, a necessidade de ações para atenuar a problemática. Para tanto, com o objetivo de que todos os indivíduos brasileiros gozem dos direitos da declaração de 1948, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve gerenciar a ampliação da rede de serviços de saneamento, por meio de parcerias público-privada - que pode ocorrer, por exemplo, com a concessão de subsídios fiscais a instituições privadas que, comprovadamente, promovam essa expansão.